Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.447, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, de 2015, que organizam a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador, transfere os cargos de provimento em comissão que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 4º:
a) o inciso III:
“III - Consultoria Jurídica;”; (NR)
b) o § 2º:
“§ 2º - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Governo.”; (NR)
II - do artigo 59, o item 2 da alínea “i” do inciso I:
“2. Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;”; (NR)
III - a denominação da Seção IV do Capítulo VII e o “caput” do artigo 63:
“SEÇÃO IV
Dos Responsáveis pelas Subsecretarias, do Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo e do Presidente da Corregedoria Geral da Administração
Artigo 63 - Os Responsáveis pelas Subsecretarias e o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”. (NR)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 1 da alínea “i” do inciso I do artigo 40:
“1. os responsáveis pelas Subsecretarias e o dirigente da Assessoria Técnica;”; (NR)
II - a denominação da Seção IV do Capítulo VII e o “caput” do artigo 44:
"SEÇÃO IV
Dos Responsáveis pelas Subsecretarias e do Chefe do Cerimonial
Artigo 44 - Os Responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”. (NR)
Artigo 3º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Governo para o Quadro da Procuradoria Geral do Estado, os cargos de provimento em comissão de Procurador do Estado Assessor Chefe e de Procurador do Estado Assessor:
I - destinados à Assessoria Jurídica do Governo, da Secretaria de Governo, os constantes do Anexo I;
II - destinados à Assessoria Técnico-Legislativa, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os constantes do Anexo II.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015:
a) o artigo 13;
b) da Seção I do Capítulo VI, a Subseção III e seus artigos 29 e 30;
II - do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015:
a) do artigo 4º, o inciso III e o § 2º;
b) o artigo 5º;
c) da Seção I do Capítulo VI, a Subseção III e seus artigos 19 e 20;
III - o Decreto nº 61.133, de 25 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.

 

 

DECRETO Nº 61.447, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Retificação do D.O. de 26-8-2015


No anexo I, leia-se como segue e não como constou:

 

 

No anexo II, leia-se como segue e não como constou: