Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.467, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde no Sistema de administração financeira e orçamentária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.099, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as transferências que especifica, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam excluídos do artigo 2º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, os incisos V e VI com a seguinte redação:
“V - Instituto de Saúde;
VI - Instituto Butantan.”.
Artigo 2º - O artigo 6º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto de Saúde;
III - Instituto Butantan.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.311, de 22 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2015.