Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.476, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a publicação, na imprensa oficial, de extratos de contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição da República, que impõe à Administração Pública a busca incessante da transparência de seus atos, incluindo, em especial, contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional;
Considerando que a publicidade dos referidos atos deve ser eficaz, de modo a permitir o fornecimento de informações úteis, que permitam melhor identificação da atividade administrativa; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se uniformizar a publicação dos extratos relativos à celebração dos mencionados ajustes e de seus termos aditivos, estabelecendo-se as informações que naquela deverão constar,
Decreta:
Artigo 1º - A celebração, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado, de contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional, bem assim dos respectivos termos aditivos, será seguida da publicação, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I ou Empresarial, conforme o caso, do correspondente extrato, observados os prazos legais, bem assim o disposto neste decreto.
Artigo 2º - O extrato alusivo à celebração dos ajustes a que se refere o artigo 1º deste decreto conterá:
I - resumo do objeto do ajuste e identificação do contratado, partícipe ou beneficiário;
II - modalidade da licitação ou, se for o caso, fundamento legal de dispensa ou inexigibilidade;
III - valor e data de celebração do ajuste;
IV - identificação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa;
V - prazo de vigência;
VI - número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão que o tenha exarado.

Artigo 3º - O extrato alusivo à celebração de termos aditivos aos ajustes de que trata o artigo 1º deste decreto conterá:
I - resumo do objeto do termo de aditamento e identificação do contratado, partícipe ou beneficiário;
II - data de celebração do termo aditivo, valor, se for o caso, e:
a) tratando-se de contrato, porcentagem de acréscimo ou supressão em face do valor inicial do ajuste, atualizado;
b) tratando-se de outros ajustes, valor inicial, atualizado;
III - identificação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa, se for o caso;
IV - prazo de vigência;
V - número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão que o tenha exarado.
Artigo 4º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas por esta controlada e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento, nos respectivos âmbitos, do disposto neste decreto.
Artigo 5º - O Corregedor Geral da Administração poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Jose Roberto Neffa Sadek
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Irene Kazumi Miura
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos 
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2015.