Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.491, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 2008, para o exercício de 2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2015, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria da Fazenda e autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2015.