Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.633, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a concessão de serviços públicos de exploração dos aeroportos Comandante Rolim Adolfo Amaro (Jundiaí), Arthur Siqueira (Bragança Paulista), Campo dos Amarais (Campinas), Gastão Moreira (Ubatuba), Antônio Ribeiro Nogueira Jr (Itanhaém), todos no Estado de São Paulo, cuja exploração foi delegada pela União Federal ao Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a celebração, entre o Estado de São Paulo e a União Federal, em 9 de janeiro de 2013, dos Convênios de Delegação nºs 6/2013, 8/2013, 10/2013, 13/2013 e 20/2013, por intermédio dos quais a União Federal outorgou ao Estado de São Paulo a responsabilidade pela exploração dos seguintes aeroportos, respectivamente: Aeroporto Estadual Comandante Rolim Adolfo Amaro, em Jundiaí - SP; Aeroporto Estadual Campo dos Amarais, em Campinas - SP; Aeroporto Estadual Antônio Ribeiro Nogueira Jr, em Itanhaém - SP; Aeroporto Estadual Gastão Madeira, em Ubatuba - SP; e Aeroporto Estadual Arthur Siqueira, em Bragança Paulista - SP;
Considerando a implementação do Programa Estadual de Desestatização - PED pela Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, com objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público em atividades que possam ser assumidas pela iniciativa privada para, fundamentalmente, permitir ao Estado a concentração de esforços e recursos no cumprimento das funções que lhes são próprias e assegurar a prestação de serviços públicos adequados;
Considerando o estabelecido no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei nº 7.835, de 8 de maio de 1992, e na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõem sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, bem assim nas normas de gerais para licitações e contratos, aplicáveis aos órgãos da administração pública direta e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, bem como o estabelecido no Decreto federal nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, que dispõe a respeito das condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão;
Considerando as propostas aprovadas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - CDPED, criado pela da Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, conforme deliberação expressa na ata da 215ª Reunião Ordinária ocorrida em 4 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de agosto de 2013, referente ao modelo de concessão dos serviços públicos de exploração dos aeroportos Comandante Rolim Adolfo Amaro, Arthur Siqueira, Campo dos Amarais, Gastão Moreira, Antônio Ribeiro Nogueira Jr, todos no Estado de São Paulo, cuja exploração foi delegada pela União Federal ao Estado de São Paulo;
Considerando a deliberação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - CDPED, consignada na 13ª Reunião Extraordinária do referido Conselho, ocorrida em 28 de outubro de2015, que aprovou a atualização do modelo da concessão dos serviços públicos de exploração dos aeroportos Comandante Rolim Adolfo Amaro, Arthur Siqueira, Campo dos Amarais, Gastão Moreira, Antônio Ribeiro Nogueira Jr, todos no Estado de São Paulo, cuja exploração foi pela União Federal ao Estado de São Paulo;
Considerando que a concessão objeto deste decreto conta com a anuência da União Federal, por intermédio da Secretariade Aviação Civil - SAC, conforme consignado na Portaria SAC-PR nº 16, de 6 de junho de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da infraestrutura dos aeroportos Comandante Rolim Adolfo Amaro, Arthur Siqueira, Campo dos Amarais, Gastão Moreira, Antônio Ribeiro Nogueira Jr, todos no Estado de São Paulo, cuja exploração foi delegada pela União Federal ao Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A outorga da concessão será precedida de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, tendo como critério de julgamento o maior valor da outorga, a ser instaurada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, nos termos previstos no inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, a qual coordenará a Comissão de Licitação, composta por representantes da ARTESP, da Secretaria de Planejamento e Gestão, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Logística e Transportes e do DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, designados nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3º - A administração dos aeroportos mencionados no artigo 1º deste decreto permanecerá sob a responsabilidade do DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 52.562, de 17 de novembro de 1970, até a transferência total da operação dos aeroportos à futura concessionária.
Artigo 4º - Com a celebração do contrato de concessão, na forma prevista no inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de2002, a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo passará a exercer, sobre os aeroportos previstos no “caput” do artigo 1º deste decreto, todas as atribuições previstas na referida lei complementar, com o apoio técnico do DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, disciplinado em instrumento próprio.
Artigo 5º - As minutas de edital e contrato, bem como os respectivos anexos, serão oportunamente submetidos aos procedimentos de audiência e consulta públicas, para colheita de contribuições, sugestões e comentários dos interessados, conforme o regramento estabelecido pela legislação pertinente.
Artigo 6º - Os parâmetros da licitação para outorga da concessão dos serviços de que trata este decreto, bem como as condições de sua prestação, serão estabelecidos, previamente à abertura procedimento licitatório a que se refere o artigo 2º, em decreto específico que integrará, na condição de anexo, o correspondente edital de licitação.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2015.