Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.668, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a Secretaria do Meio Ambiente a celebrar termos aditivos aos convênios celebrados nos termos do artigo 5º-A do Decreto nº 59.261, de 2013, acrescentado pelo Decreto nº 60.107, de 2014, que institui o Sistema de Cadastro Ambiental do Estado - SICAR-SP, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria do Meio Ambiente autorizada a celebrar termos de aditamentos nos convênios celebrados com fundamento no artigo 5º-A do Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013, acrescentado pelo Decreto n° 60.107, de 29 de janeiro de 2014, que institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP.
Artigo 2º - Os termos de aditamento terão por objeto alterar as avenças firmadas em consonância com o instrumento-padrão a que se refere o § 2º do artigo 5º-A do Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013, acrescentado pelo Decreto nº 60.107, de 29 de janeiro de 2014, especificamente para:
I - possibilitar a transferência definitiva dos equipamentos de informática cedidos, após o transcurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do ajuste, desde que:
1. o Município demonstre o cumprimento das obrigações previstas nos incisos I e II da Cláusula Terceira do convênio firmado;
2. a primeira prestação de constas realizada pelo Município, nos termos do inciso I da Cláusula Quarta, tenha sido aprovada pela Secretaria do Meio Ambiente;
II - alterar a periodicidade da entrega de relatórios, estabelecida no inciso II da Cláusula Quarta das avenças firmadas, de mensal para semestral.
Parágrafo único - Os termos de aditamento a que alude o “caput” deste artigo serão submetidos previamente a Consultoria Jurídica que atende à Secretaria do Meio Ambiente, instruídos com a documentação comprobatória do cumprimento às condicionantes estabelecidas nos itens 1 e 2 do inciso I, e deverão obedecer a modelo aprovado pelo Titular da Pasta.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2015.