Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.
Artigo 2º - No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2015.