Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.847, DE 01 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual - PPA 2016-2019 e de seus programas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 15, 16 e 21 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015; e
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, e no artigo 6º do Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual do Estado de São Paulo para o período de 2016 a 2019 - PPA 2016-2019, e define competências e procedimentos para a sua gestão.
Artigo 2º - A gestão do PPA 2016-2019, orientada para resultados, compreende:
I - o monitoramento e a avaliação de seus objetivos estratégicos e indicadores de impacto;
II - a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas e seus atributos e componentes.
Parágrafo único - O monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual 2016-2019 terão como instrumento de apoio à sua gestão integrada, nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - SimPPA, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - Para realizar as atividades de gestão do PPA 2016-2019, as Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas contarão com:
I - Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, em cada Secretaria de Estado;
II - Gerentes de Programas, designados pelos Secretários de Estado ou titulares das entidades supervisionadas;
III - Gerentes de Produtos, quando houver designação específica ou por delegação pelos Gerentes de Programa;
IV - Assistentes de Monitoramento, indicados pelos Gerentes de Programas e, se for o caso, Gerentes de Produto.
§ 1º - O Coordenador do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, conforme dispõe o artigo 6º do Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010, é o responsável por coordenar em cada Secretaria de Estado as atividades de gestão do PPA 2016-2019, definidas no artigo 2º deste decreto.
§ 2º - A gestão dos programas e dos produtos é de responsabilidade do Gerente de Programa, em conjunto com o GSPOFP e, quando necessário, poderá contar com o apoio do Gerente de Produto e do Assistente de Monitoramento.
§ 3º - O Gerente de Programa poderá delegar sua responsabilidade de monitorar produtos ao Gerente de Produto, que contará com o apoio do Assistente de Monitoramento.
§ 4º - Cabe aos Secretários de Estado e aos titulares das entidades supervisionadas a designação dos Gerentes de Programa para os programas de sua pasta.
§ 5º - O Gerente de Programa está dispensado de acompanhar a execução dos programas classificados como apoio administrativo ou demais programas, desde que estes contem com Gerentes de Produto, caso tenham metas de produtos estabelecidas.
Artigo 4º - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA, bem como disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão, com vistas a fortalecer os princípios do orçamento por resultados;
II - realizar o monitoramento e a avaliação dos Objetivos Estratégicos do PPA 2016-2019 com base na evolução de seus indicadores de impacto e do desempenho dos programas a eles associados, seus produtos e ações;
III - monitorar, em conjunto com o Gerente de Programa, a evolução dos indicadores de resultados dos programas e dos produtos do PPA e tomar as providências cabíveis nos casos de ausência ou inconsistência das informações no SimPPA;
IV - articular junto às unidades administrativas responsáveis por programas, produtos e ações, quando necessário, para a melhoria de resultados apurados periodicamente pelo SimPPA;
V - elaborar o Relatório Anual de Avaliação da execução do Plano Plurianual, observado o artigo 17 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, para o quê contará com informações complementares prestadas oportunamente pelos Gerentes de Programas.
Parágrafo único - A Secretaria de Planejamento e Gestão constituirá painel de indicadores de resultados como ferramenta de acompanhamento da gestão do PPA, respeitados os conceitos e a metodologia do Orçamento por Resultados.
Artigo 5º - Compete às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:
I - manter atualizadas, no SimPPA, durante cada exercício financeiro, na periodicidade e na forma estabelecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão, as informações referentes aos resultados dos programas e dos produtos sob sua responsabilidade;
II - promover a avaliação sistemática dos resultados dos seus programas, produtos e ações e participar dos processos de avaliação coordenados pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - atuar com a Secretaria de Planejamento e Gestão nos processos de estabelecimento das metas de resultados dos programas e produtos para cada exercício financeiro e de revisão do Plano.
§ 1º - As informações registradas no SimPPA subsidiarão os processos de prestação de contas anual.
§ 2º - Os resultados apurados no monitoramento e avaliação subsidiarão o processo de definição de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício subsequente e o processo de revisão do PPA.
§ 3º - O não cumprimento do previsto no inciso I deste artigo poderá impedir o órgão de solicitar alterações orçamentárias.
Artigo 6º - A exclusão, a alteração ou a inclusão de programas, previstas no artigo 20 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, serão propostas pelo Poder Executivo, quando necessárias, por meio dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias ou de Lei Orçamentária Anual, destacadas em anexo específico.
§ 1º - As revisões de que trata o “caput” deste artigo, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado, serão consolidadas em anexo específico da Lei Orçamentária Anual.
§ 2º - Considera-se alteração de um programa:
1. modificação de sua denominação, do órgão responsável por executá-lo, ou de um ou mais de seus seguintes atributos: objetivo, indicadores, metas, público-alvo e abrangência espacial;
2. inclusão ou exclusão de produtos;
3. alteração da denominação do produto, sua descrição, indicador, unidade de medida ou meta.
§ 3º - As propostas de revisão do PPA serão precedidas de análise da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 4º - A inclusão de produto, quando decorrente de fusão ou desmembramento de produtos, ou a alteração do indicador de produto gera a obrigação de registro da nova série histórica de seus indicadores no SimPPA.
Artigo 7º - A Secretaria de Planejamento e Gestão poderá editar normas e instruções complementares a este decreto.
Artigo 8º - Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Maria Cristina Favoretto
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2016.

 

 

DECRETO Nº 61.847, DE 1º DE MARÇO DE 2016

Retificação do D.O. de 2-3-2016

No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2016.