Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.849, DE 02 DE MARÇO DE 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Cultura nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 2º do Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV:
“IV - Unidade de Fomento à Cultura;”; (NR)
II - o inciso VIII:
“VIII - Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2016.