GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluída do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 59.661, de 25 de outubro de 2013, a função de Diretor Técnico de Saúde II, do Hospital Estadual “Dr. Oswaldo Brandi Faria” em Mirandópolis”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.