Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.924, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Fica insubsistente o Anexo do Decreto que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica insubsistente o Anexo do Decreto nº 61.892, de 30 de março de 2016, na parte em que transferiu o cargo de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, provido por NILVA JOSEFINA SANTIAGO, R.G. 10.548.913-X, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, para o Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2016.