Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.016, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Institui, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Gestor do Projeto "São Paulo: Inovação Aberta em Saúde", integrante do MoU - Memorando de Entendimento - assinado em outubro de 2013, entre o Governo do Estado de São Paulo e o Reino Unido e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Governo, o Comitê Gestor do Projeto “São Paulo: Inovação Aberta em Saúde” (São Paulo: Open Innovation in Health), objetivando:
I - exercer a coordenação superior do projeto e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das atividades e ações previstas;
II - aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e prioridades;
III - articular providências e promover o desenvolvimento de iniciativas com vista:
a) à plena consecução dos objetivos definidos no projeto;
b) à efetividade das ações;
IV - empreender ações para a permanente capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos temas e produtos a serem desenvolvidos no projeto;
V - fortalecer a interação entre as instituições estaduais participantes do projeto;
VI - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se fizerem necessários à adequada execução do projeto;
VII - promover, junto à administração pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos durante todo o processo de implementação do projeto.
Artigo 2º - O Comitê Gestor instituído pelo artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria de Governo, por intermédio da Unidade de Inovação, da Subsecretaria de Parcerias e Inovação;
II - a Casa Civil, do Gabinete do Governador, por intermédio da Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
III - a Secretaria da Saúde, por intermédio:
a) da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde - CCTIES;
b) do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD;
IV - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Secretaria de Governo.
§ 2º - O mandato dos integrantes do Comitê Gestor será de 1 (um) ano, sendo que na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Governo.
Artigo 3º - Serão convidados a integrar o Comitê Gestor representantes indicados das seguintes instituições:
I - Fundação Vanzolini, definida como agente implementadora do projeto junto à FCO - Foreing & Commonwalth Office;
II - Nesta, definida como agente implementadora do projeto junto à FCO - Foreing & Commonwalth Office;
III - Embaixada Britânica no Brasil.
Artigo 4º - As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 5º - O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
I - representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
II - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º - Ao responsável pela coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor compete:
I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Comitê;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê.
Artigo 7º - O Comitê Gestor deverá apresentar aos Secretários de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Procurador Geral do Estado relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2016.