Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.032, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, os dispositivos abaixo relacionados com a seguinte redação:
I - o § 2º ao artigo 11:
“§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desempenho e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos.”;
II - o § 2º ao artigo 14 renumerando-se o parágrafo único como § 1º:
“§ 2º - As disposições contidas no presente decreto, em especial os artigos 5º, 8º e 11, aplicam-se aos demais decretos que aprovem instrumentos-padrão, previstos no “caput” deste artigo.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2016.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)