Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.105, DE 13 DE JULHO DE 2016

Altera o Decreto nº 61.038, de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 18 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 18 - A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;
II - dar suporte técnico-administrativo ao Governador no exercício das funções legislativas que lhe são outorgadas pela Constituição do Estado;
III - elaborar a Mensagem Governamental ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado;
IV - acompanhar os trabalhos legislativos, em especial a tramitação das proposições;
V - assessorar na prestação de informações à Assembleia Legislativa por autoridades do Poder Executivo, referentes aos requerimentos formulados com base no artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado;
VI - receber os anteprojetos de leis originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração e providenciar o encaminhamento, para exame, à Assessoria Técnico-Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado;
VII - adotar as providências necessárias para:
a) encaminhamento das Mensagens do Governador à Assembleia Legislativa;
b) obtenção das referendas de Secretários de Estado nas leis publicadas;
c) manutenção do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet, com relação à Constituição do Estado e às leis estaduais;
VIII - preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado, as leis sancionadas pelo Governador;
IX - preparar resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil.”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 13 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, a alínea “f”, com a seguinte redação:
“f) Assessoria Técnica.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.