Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.129, DE 29 DE JULHO DE 2016

Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2016.