Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.293, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de S.Paulo, em consonância com o Decreto nº 54.101, de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.047, de 2014

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Jose Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2016.