Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.410, DE 03 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEQ-0354-132-2015 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 666/2014, referentes ao cadastro SABESP n° 1751/088, com área de 189,26m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Instituto Beneficente Cultural José Kentenich: área: (A1-B-C-A4-A1) = 189,26m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) - faixa de terra em um terreno situado na Rua André Costa, constituído por parte dos lotes 19,23 e 24 e pelos lotes 20,21 e 22, da antiga Fazenda Jaraguá, no Distrito de Jaraguá, designada como área A, representada no desenho SABESP MEQ-0354-132-2015 e pertencente a matrícula nº 185.666 do 18º CRI da Capital-SP, com a seguinte descrição: inicia no ponto A1, no confluência dos alinhamentos da Rua André Costa; segue 5,02m pelo alinhamento da Rua André Costa, até aqui designado, B; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 116°51’35” e segue 42,03m confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto, aqui designado, C; deflete a esquerda, formando ângulo interno de 67°19’25” e segue 4,86m, confrontando com o imóvel da Rua Galvão Bueno Trigueirinho, pertencente à Imanuel Ackermann, Irene Juliene Ackermann, Helgo Paul Hermann Ackermann e Valika Ackermann; até o ponto A4; deflete à esquerda, formando ângulo interno de 112°40’35” e segue 42,73m, pelo alinhamento da Viela (antigo prolongamento da Rua André Costa), até o ponto A1, formando com o seguimento inicial, um ângulo interno de 63°08’25”, encerrando uma área total de 189,26m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de janeiro de 2017.