Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.414, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 61.332, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., dos imóveis nele especificados e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º no Decreto nº 61.332, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.406/2015, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, com área total de 19.037,45m² (dezenove mil e trinta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Julio Terui, Clarice Terui Kunioshi, Estácio Terui, Márcia Terui, Lúcia Teuri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.579.469,34, E=649.659,99, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 284°47'46,69" e distância de 44,54m; segmento B-C em linha reta com azimute 282°20'36,19" e distância de 73,73m; segmento C-D em linha reta com azimute 284°10'58,87" e distância de 27,70m; segmento D-E em linha reta com azimute 286°49'7,81" e distância de 29,53m; segmento E-F em linha reta com azimute 279°10'41,76" e distância de 8,95m; segmento F-G em linha reta com azimute 264°26'3,33" e distância de 10,09m; segmento G-H em linha reta com azimute 266°50'30,10" e distância de 11,26m; segmento H-I em linha reta com azimute 281°2'13,53" e distância de 10,28m; segmento I-J em linha reta com azimute 293°1'48,36" e distância de 8,81m; segmento J-K em linha reta com azimute 304°10'44,66" e distância de 8,79m; segmento K-L em linha reta com azimute 316°1'15,51" e distância de 9,07m; segmento L-M em linha reta com azimute 321°46'8,56" e distância de 9,11m; segmento M-N em linha reta com azimute 95°13'17,27" e distância de 44,18m; segmento N-O em linha reta com azimute 94°2'51,69" e distância de 78,22m; segmento O-P em linha reta com azimute 72°2'23,17" e distância de 23,95m; segmento P-Q em linha reta com azimute 116°22'29,01" e distância de 33,03m; segmento Q-R em linha reta com azimute 119°41'55,43" e distância de 24,46m; segmento R-A em linha reta com azimute 131°35'58,75" e distância de 56,30m, perfazendo uma área total de 5.537,23m² (cinco mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Oswaldo Teruo Shibata, Cleuza Conceição Rodrigues Shibata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.579.499,10, E=649.731,85, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 311°24'39,84" e distância de 73,81m; segmento B-C em linha reta com azimute 308°16'36,94" e distância de 28,58m; segmento C-D em linha reta com azimute 40°6'57,06" e distância de 68,06m; segmento D-E em linha reta com azimute 63°51'54,64" e distância de 104,10m; segmento E-F em linha reta com azimute 139°43'52,61" e distância de 4,95m; segmento F-G em linha reta com azimute 252°32'37,92" e distância de 3,29m; segmento G-H em linha reta com azimute 246°20'13,64" e distância de 6,89m; segmento H-I em linha reta com azimute 242°47'32,71" e distância de 46,76m; segmento I-J em linha reta com azimute 228°55'50,12" e distância de 3,89m; segmento J-K em linha reta com azimute 211°17'59,76" e distância de 6,47m; segmento K-L em linha reta com azimute 186°14'52,97" e distância de 15,02m; segmento L-M em linha reta com azimute 204°26'1,57" e distância de 11,34m; segmento M-N em linha reta com azimute 219°39'9,83" e distância de 7,57m; segmento N-O em linha reta com azimute 216°18'6,64" e distância de 8,38m; segmento O-P em linha reta com azimute 192°27'0,73" e distância de 5,19m; segmento P-Q em linha reta com azimute 168°22'16,74" e distância de 6,37m; segmento Q-R em linha reta com azimute 164°4'49,38" e distância de 10,49m; segmento R-S em linha reta com azimute 176°45'0,34" e distância de 33,12m; segmento S-T em linha reta com azimute 172°31'40,21" e distância de 17,70m; segmento T-U em linha reta com azimute 162°23'3,69" e distância de 14,03m; segmento U-A em linha reta com azimute 190°1'53,33" e distância de 4,28m, perfazendo uma área total de 5.524,77m² (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III - área “C” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Carlos Eduardo Gonzales, Cintia Aparecida Dandaro Gonzales, José Dimas Gonzales e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.579.623,65, E=649.598,69, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 317°01'49,04" e distância de 35,69m; segmento B-C em linha reta com azimute 321°35'30,58" e distância de 78,53m; segmento C-D em linha reta com azimute 113°56'43,61" e distância de 124,03m; segmento D-E em linha reta com azimute 98°45'2,31" e distância de 8,22m; segmento E-F em linha reta com azimute 79°45'32,61"e distância de 11,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 61°1'51,21" e distância de 14,50m; segmento G-H em linha reta com azimute 71°25'25,33" e distância de 12,83m; segmento H-I em linha reta com azimute 87°53'18,37" e distância de 14,70m; segmento I-J em linha reta com azimute 103°22'51,68" e distância de 11,63m; segmento J-K em linha reta com azimute 116°52'17,62" e distância de 12,54m; segmento K-L em linha reta com azimute 104°16'8,36" e distância de 4,71m; segmento L-M em linha reta com azimute 91°53'38,07" e distância de 5,61m; segmento M-N em linha reta com azimute 64°34'36,27" e distância de 9,07m; segmento N-O em linha reta com azimute 82°56'47,95" e distância de 20,52m; segmento O-P em linha reta com azimute 63°43'15,36" e distância de 13,22m; segmento P-Q em linha reta com azimute 164°21'27,86" e distância de 1,69m; segmento Q-R em linha reta com azimute 244°1'57,71" e distância de 14,25m; segmento R-S em linha reta com azimute 281°51'20,70" e distância de 3,60m; segmento S-T em linha reta com azimute 246°2'54,15" e distância de 13,20m; segmento T-U em linha reta com azimute 253°29'13,83" e distância de 71,88m; segmento U-V em linha reta com azimute 254°21'31,26" e distância de 49,43m; segmento V-A em linha reta com azimute 257°43'28,27" e distância de 28,81m, perfazendo uma área total de 5.494,27m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
IV - área “D” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD413300-413.414-619-D02/001, situa-se no Km 413+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Julio Terui, Clarice Terui Kunioshi, Estácio Terui, Márcia Terui, Lúcia Terui e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.579.623,65, E=649.598,69, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 305°19'27,96" e distância de 48,94m; segmento B-C em linha reta com azimute 311°32'45,98" e distância de 134,85m; segmento C-D em linha reta com azimute 113°56'43,61" e distância de 74,12m; segmento D-E em linha reta com azimute 141°35'30,58" e distância de 78,53m; segmento E-A em linha reta com azimute 137°01'49,04" e distância de 35,69m, perfazendo uma área total 2.481,18m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2017.