Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.419, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão, para o exercício de 2016, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 1986, aos integrantes das classes do Quadro do Magistério em exercício na Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão, para o exercício de 2016, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, em relação aos integrantes das classes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - As férias não usufruídas nos termos do artigo 1º deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
I - se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2016, o restante será gozado em 2017;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2017, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2018.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.