Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.421, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 536+500m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, e nos seus memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.342/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória) do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 1.087,01m2 (um mil, oitenta e sete metros quadrados e um decímetro quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, localiza-se na altura do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Elcio Luiz Nobre Cruz e/ou outros, e inicia no ponto “1” de coordenadas N 7.654.885,358 e E 553.223,337, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 270°12'8,94" e distância de 7,196m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 286°23'32,86" e distância de 6,492m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 305°15'28,83" e distância de 10,533m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 315°8'3,03" e distância de 7,642m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 327°54'48,00" e distância de 6,786m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 339°14'14,09" e distância de 6,099m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 6°23'55,68" e distância de 6,942m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 141°24'11,61" e distância de 21,301m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 132°20'59,39" e distância de 7,596m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 126°21'0,00" e distância de 16,771m, perfazendo uma área de 258,41m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, localiza-se na altura do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Concretan S.A. e/ou outros, e inicia no ponto “1” de coordenadas N 7.655.032,634 e E 553.156,586, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 275°12'6,29" e distância de 77,409m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 275°14'3,89" e distância de 56,336m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 275°4'53,60" e distância de 90,168m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 346°7'9,10" e distância de 3,581m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 89°52'25,71" e distância de 34,627m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 99°23'22,34" e distância de 60,206m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 95°19'29,49" e distância de 34,145m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 89°25'52,12" e distância de 25,782m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 99°51'30,59" e distância de 20,176m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 93°52'43,63" e distância de 39,753m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 85°22'9,87" e distância de 7,366m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 149°35'39,40" e distância de 6,276m, perfazendo uma área de 828,60m2 (oitocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.