Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.422, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, os imóveis necessários às obras de prolongamento da Rod. Carvalho Pinto, SP-070, trecho Taubaté/SP-125, Município e comarca de Taubaté, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.309, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000070-133.134-423-D03/001 e DE-SP0000070-133.134-323-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-021847/2016-SG, necessários às obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-070, trecho Taubaté/SP-125, Município e Comarca de Taubaté, com área total de 1.520,00m2 (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 9A, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000070-133.134-423-D03/001, localiza-se na Estrada da Baracéia, nº 2.000, Bairro Cataguá, Município e Comarca de de Taubaté, que consta pertencer a Décio Bonafé Fortes, Nancy Capelette Fortes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 5A de coordenadas N=7.446.897,18 e E=442.952,92, sendo constituída pelo segmento 5A-5B - em linha reta com azimute de15°46'19" e distância de 23,76m; segmento 5B-5C - em linha reta com azimute de 105°46'19" e distância de 33,01m; segmento 5C-6A - em linha reta com azimute de 195°46'19" e distância de 14,58m; segmento 6A-6 - em linha reta com azimute de 275°12'22" e distância de 13,70m; segmento 6-5A - em linha reta com azimute de 266°57'17" e distância de 20,65m, perfazendo uma área de 612,51m2 (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
II - área 10 A, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SP0000070-133.134-323-D03/002, localiza-se na Estrada Antônio de Angelis, n° 2.051 (antiga Estrada da Baracéia), Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Antonio Carlos Santos Marques, Rosa Maria Ribeiro do Amaral Santos Marques, Nelson Fernando Santos Marques, Marília Sant’ana Santos Marques, Paulo Roberto Santos Marques, Valdenice Maria Gonçalves Santos Marques, Fernandes Meira Consultoria e Assessoria de Negócios Ltda ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 85A de coordenadas N=7.446.745,862 e E=443.557,661, sendo constituída pelo segmento 85A-85B - em linha reta com azimute de 196°10'48" e distância de 32,55m; segmento 85B-85C - em linha reta com azimute de 286°10'50" e distância de 33,01m; segmento 85C-86A - em linha reta com azimute de 16°10'50" e distância de 22,83m; segmento 86A-86 - em linha reta com azimute de 91°32'22" e distância de 12,23m; segmento 86-85A - em linha reta com azimute de 88°47'48" e distância de 22,19m, perfazendo uma área de 907,49m2 (novecentos e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.