GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-077.078-7-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-022.114/2016-SG, necessário às obras de implantação de nova pista no trecho em serra, do km 60+480m ao km 82+000m, da Rodovia dos Tamoios, SP-099 (emboque do “Túnel 5”, SJC mais o caminho de serviço “2C”), Município e Comarca de Caraguatatuba, com área total de 24.249,42m2 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetros a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Cleonice Juknevicius e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389481,080465 e E=454357,630915, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 134°28'9" e distância de 5,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 135°4'46" e distância de 5,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 136°45'40" e distância de 5,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 171°43'25" e distância de 4,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 261°43'25" e distância de 8,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 172°53'4" e distância de 24,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 84°2'4" e distância de 8,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 15°30'12" e distância de 18,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 144°59'37" e distância de 5,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 142°40'59" e distância de 10,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 140°23'12" e distância de 5,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 139°2'2" e distância de 5,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 139°48'16" e distância de 5,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 140°54'56" e distância de 9,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 247°1'49" e distância de 29,54m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 175°21'48" e distância de 15,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 264°51'50" e distância de 3,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 176°31'0" e distância de 24,72m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 87°40'5" e distância de 3,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 177°40'5" e distância de 16,50m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 267°10'7" e distância de 3,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 178°41'54" e distância de 20,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 90°0'22" e distância de 4,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 115°50'44" e distância de 4,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 155°51'43" e distância de 8,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 156°48'53" e distância de 2,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 161°9'53" e distância de 4,80m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 134°11'47" e distância de 7,36m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 164°29'7" e distância de 10,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 125°52'33" e distância de 10,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 178°35'38" e distância de 10,97m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 179°33'6" e distância de 4,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 179°41'38" e distância de 3,64m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 180°14'30" e distância de 2,50m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 183°6'21" e distância de 2,65m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 184°12'35" e distância de 5,08m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 185°23'27" e distância de 4,04m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 187°50'8" e distância de 5,40m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 187°22'32" e distância de 4,88m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 188°5'5" e distância de 2,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 239°46'36" e distância de 8,88m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 185°26'41" e distância de 1,84m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 185°21'57" e distância de 6,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 184°53'27" e distância de 20,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 200°59'44" e distância de 4,72m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 196°37'16" e distância de 14,15m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 241°7'23" e distância de 6,57m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 202°12'0" e distância de 3,76m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 218°58'26" e distância de 2,66m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 237°45'40" e distância de 4,15m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 256°37'28" e distância de 3,70m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 267°26'43" e distância de 5,16m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 276°37'31" e distância de 5,48m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 299°6'33" e distância de 3,12m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 284°17'11" e distância de 5,72m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 238°56'31" e distância de 4,58m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 246°34'55" e distância de 4,02m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute de 250°37'33" e distância de 1,72m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute de 254°0'36" e distância de 3,56m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute de 255°3'16" e distância de 5,12m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute de 256°54'57" e distância de 1,66m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute de 266°35'0" e distância de 2,25m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute de 279°16'49" e distância de 2,14m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute de 289°10'52" e distância de 2,24m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute de 304°14'29" e distância de 2,66m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute de 312°54'53" e distância de 1,38m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute de 287°22'0" e distância de 1,57m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute de 263°50'23" e distância de 3,11m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute de 275°46'43" e distância de 2,37m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute de 289°30'51" e distância de 1,65m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute de 298°34'19" e distância de 2,20m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute de 317°38'49" e distância de 2,91m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute de 337°6'24" e distância de 2,62m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute de 357°19'8" e distância de 3,72m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute de 19°40'30" e distância de 3,15m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute de 33°4'54" e distância de 1,80m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute de 16°40'41" e distância de 2,19m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute de 19°25'6" e distância de 5,67m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute de 15°36'59" e distância de 4,65m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute de 300°16'11" e distância de 1,90m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute de 317°45'50" e distância de 5,18m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute de 314°51'48" e distância de 6,22m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute de 311°4'20" e distância de 9,89m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute de 332°41'59" e distância de 3,29m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute de 332°7'40" e distância de 9,46m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute de 320°18'20" e distância de 7,67m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute de 277°19'15" e distância de 14,98m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute de 285°26'9" e distância de 14,62m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute de 289°13'43" e distância de 13,50m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute de 314°4'18" e distância de 5,20m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute de 7°48'36" e distância de 24,09m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute de 20°34'46" e distância de 20,27m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute de 54°0'5" e distância de 18,61m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute de 355°59'43" e distância de 13,20m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute de 58°11'49" e distância de 15,56m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute de 44°10'10" e distância de 10,89m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute de 50°33'15" e distância de 8,28m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute de 57°12'20" e distância de 3,74m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute de 60°44'44" e distância de 10,45m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute de 67°30'42" e distância de 7,98m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute de 50°0'42" e distância de 6,18m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute de 13°59'43" e distância de 3,48m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute de 346°40'44" e distância de 11,51m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute de 13°7'9" e distância de 10,78m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute de 14°59'11" e distância de 5,59m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute de 37°34'25" e distância de 7,59m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute de 17°45'40" e distância de 11,15m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute de 38°27'49" e distância de 9,79m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute de 55°4'7" e distância de 8,43m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute de 63°43'57" e distância de 6,42m; segmento 111-112 - em linha reta com azimute de 24°35'6" e distância de 10,40m; segmento 112-113 - em linha reta com azimute de 84°2'4" e distância de 8,25m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute de 352°53'4" e distância de 24,42m; segmento 114-115 - em linha reta com azimute de 261°43'25" e distância de 8,25m; segmento 115-116 - em linha reta com azimute de 351°43'25" e distância de 16,50m; segmento 116-1 - em linha reta com azimute de 81°43'25" e distância de 11,47m, perfazendo uma área de 24.249,42m2 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.