Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.426, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rod. dos Tamoios S.A., o imóvel necessário às obras de implantação de nova pista no trecho em serra, do km 60+480m ao km 82, da Rod. dos Tamoios, SP-099 (emboque do Túnel 5, SJC mais o caminho de serviço 2C), Município e comarca de Caraguatatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-077.078-7-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-022.114/2016-SG, necessário às obras de implantação de nova pista no trecho em serra, do km 60+480m ao km 82+000m, da Rodovia dos Tamoios, SP-099 (emboque do “Túnel 5”, SJC mais o caminho de serviço “2C”), Município e Comarca de Caraguatatuba, com área total de 24.249,42m2 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetros a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Cleonice Juknevicius e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389481,080465 e E=454357,630915, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 134°28'9" e distância de 5,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 135°4'46" e distância de 5,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 136°45'40" e distância de 5,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 171°43'25" e distância de 4,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 261°43'25" e distância de 8,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 172°53'4" e distância de 24,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 84°2'4" e distância de 8,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 15°30'12" e distância de 18,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 144°59'37" e distância de 5,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 142°40'59" e distância de 10,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 140°23'12" e distância de 5,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 139°2'2" e distância de 5,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 139°48'16" e distância de 5,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 140°54'56" e distância de 9,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 247°1'49" e distância de 29,54m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 175°21'48" e distância de 15,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 264°51'50" e distância de 3,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 176°31'0" e distância de 24,72m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 87°40'5" e distância de 3,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 177°40'5" e distância de 16,50m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 267°10'7" e distância de 3,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 178°41'54" e distância de 20,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 90°0'22" e distância de 4,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 115°50'44" e distância de 4,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 155°51'43" e distância de 8,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 156°48'53" e distância de 2,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 161°9'53" e distância de 4,80m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 134°11'47" e distância de 7,36m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 164°29'7" e distância de 10,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 125°52'33" e distância de 10,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 178°35'38" e distância de 10,97m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 179°33'6" e distância de 4,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 179°41'38" e distância de 3,64m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 180°14'30" e distância de 2,50m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 183°6'21" e distância de 2,65m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 184°12'35" e distância de 5,08m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 185°23'27" e distância de 4,04m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 187°50'8" e distância de 5,40m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 187°22'32" e distância de 4,88m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 188°5'5" e distância de 2,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 239°46'36" e distância de 8,88m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 185°26'41" e distância de 1,84m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 185°21'57" e distância de 6,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 184°53'27" e distância de 20,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 200°59'44" e distância de 4,72m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 196°37'16" e distância de 14,15m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 241°7'23" e distância de 6,57m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 202°12'0" e distância de 3,76m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 218°58'26" e distância de 2,66m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 237°45'40" e distância de 4,15m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 256°37'28" e distância de 3,70m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 267°26'43" e distância de 5,16m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 276°37'31" e distância de 5,48m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 299°6'33" e distância de 3,12m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 284°17'11" e distância de 5,72m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 238°56'31" e distância de 4,58m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 246°34'55" e distância de 4,02m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute de 250°37'33" e distância de 1,72m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute de 254°0'36" e distância de 3,56m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute de 255°3'16" e distância de 5,12m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute de 256°54'57" e distância de 1,66m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute de 266°35'0" e distância de 2,25m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute de 279°16'49" e distância de 2,14m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute de 289°10'52" e distância de 2,24m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute de 304°14'29" e distância de 2,66m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute de 312°54'53" e distância de 1,38m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute de 287°22'0" e distância de 1,57m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute de 263°50'23" e distância de 3,11m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute de 275°46'43" e distância de 2,37m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute de 289°30'51" e distância de 1,65m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute de 298°34'19" e distância de 2,20m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute de 317°38'49" e distância de 2,91m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute de 337°6'24" e distância de 2,62m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute de 357°19'8" e distância de 3,72m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute de 19°40'30" e distância de 3,15m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute de 33°4'54" e distância de 1,80m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute de 16°40'41" e distância de 2,19m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute de 19°25'6" e distância de 5,67m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute de 15°36'59" e distância de 4,65m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute de 300°16'11" e distância de 1,90m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute de 317°45'50" e distância de 5,18m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute de 314°51'48" e distância de 6,22m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute de 311°4'20" e distância de 9,89m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute de 332°41'59" e distância de 3,29m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute de 332°7'40" e distância de 9,46m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute de 320°18'20" e distância de 7,67m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute de 277°19'15" e distância de 14,98m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute de 285°26'9" e distância de 14,62m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute de 289°13'43" e distância de 13,50m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute de 314°4'18" e distância de 5,20m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute de 7°48'36" e distância de 24,09m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute de 20°34'46" e distância de 20,27m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute de 54°0'5" e distância de 18,61m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute de 355°59'43" e distância de 13,20m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute de 58°11'49" e distância de 15,56m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute de 44°10'10" e distância de 10,89m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute de 50°33'15" e distância de 8,28m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute de 57°12'20" e distância de 3,74m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute de 60°44'44" e distância de 10,45m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute de 67°30'42" e distância de 7,98m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute de 50°0'42" e distância de 6,18m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute de 13°59'43" e distância de 3,48m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute de 346°40'44" e distância de 11,51m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute de 13°7'9" e distância de 10,78m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute de 14°59'11" e distância de 5,59m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute de 37°34'25" e distância de 7,59m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute de 17°45'40" e distância de 11,15m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute de 38°27'49" e distância de 9,79m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute de 55°4'7" e distância de 8,43m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute de 63°43'57" e distância de 6,42m; segmento 111-112 - em linha reta com azimute de 24°35'6" e distância de 10,40m; segmento 112-113 - em linha reta com azimute de 84°2'4" e distância de 8,25m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute de 352°53'4" e distância de 24,42m; segmento 114-115 - em linha reta com azimute de 261°43'25" e distância de 8,25m; segmento 115-116 - em linha reta com azimute de 351°43'25" e distância de 16,50m; segmento 116-1 - em linha reta com azimute de 81°43'25" e distância de 11,47m, perfazendo uma área de 24.249,42m2 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.