GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.295/2016-SG, necessários às obras do Lote 02 (túnel 1), do km 64+400m ao km 65+440m, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, localizados nos Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, com área total de 115.884,89m2 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 64+990m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392224,525839 e E=451381,617938, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 281°36'44" e distância de 26,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 283°52'1" e distância de 50,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 284°33'56" e distância de 326,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 285°58'51" e distância de 29,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 287°48'2" e distância de 30,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 290°17'39" e distância de 30,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 293°7'46" e distância de 30,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 296°40'24" e distância de 36,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 99°25'46" e distância de 22,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 63°16'52" e distância de 24,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 86°44'11" e distância de 29,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 80°35'1" e distância de 13,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 72°30'49" e distância de 9,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 62°55'11" e distância de 34,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 73°25'52" e distância de 6,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 92°14'32" e distância de 9,52m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 107°39'0" e distância de 6,95m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 115°21'8" e distância de 9,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 74°9'48" e distância de 17,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 78°30'51" e distância de 14,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 86°20'6" e distância de 14,60m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 94°37'52" e distância de 18,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 88°24'54" e distância de 5,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 78°24'36" e distância de 20,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 90°12'56" e distância de 8,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 106°22'35" e distância de 9,85m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 121°30'41" e distância de 10,70m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 131°35'12" e distância de 14,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 137°40'18" e distância de 16,10m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 142°38'45" e distância de 10,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 151°27'50" e distância de 10,09m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 153°29'15" e distância de 10,83m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 138°33'22" e distância de 14,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 133°46'25" e distância de 15,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 138°29'56" e distância de 13,30m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 145°22'0" e distância de 14,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 159°50'4" e distância de 10,58m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 167°27'37" e distância de 10,23m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 104°23'38" e distância de 13,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 85°4'36" e distância de 55,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 80°59'7" e distância de 58,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 71°3'42" e distância de 15,71m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 29°47'11" e distância de 9,95m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 60°59'33" e distância de 30,82m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 93°14'31" e distância de 17,40m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 138°49'18" e distância de 14,85m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 178°55'51" e distância de 24,74m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 144°22'13" e distância de 17,80m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 181°30'52" e distância de 13,53m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 175°18'11" e distância de 9,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 198°14'48" e distância de 5,41m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 235°47'57" e distância de 7,30m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 274°54'51" e distância de 13,62m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 264°9'40" e distância de 12,63m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 228°45'42" e distância de 9,42m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 188°5'16" e distância de 9,35m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 149°4'19" e distância de 8,68m; segmento 58-1 - em linha reta com azimute de 121°12'15" e distância de 8,78m, perfazendo uma área de 38.517,20m2 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+500m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392256,865200 e E=451714,407800, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 249°39'11" e distância de 30,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 252°49'39" e distância de 29,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 255°6'17" e distância de 28,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 258°14'40" e distância de 32,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 343°55'56" e distância de 30,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 31°59'34" e distância de 4,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 74°18'30" e distância de 77,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 86°19'43" e distância de 43,75m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 171°14'14" e distância de 23,73m, perfazendo uma área de 4.042,94m2 (quatro mil, quarenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+800m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392362,870086 e E=451978,449686, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 248°0'29" e distância de 188,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 247°51'38" e distância de 31,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 248°14'13" e distância de 30,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 57°17'38" e distância de 24,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 52°58'59" e distância de 15,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 50°9'32" e distância de 28,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 357°58'47" e distância de 28,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 334°15'37" e distância de 18,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 348°10'53" e distância de 14,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 34°53'37" e distância de 14,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 69°0'33" e distância de 18,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 105°59'33" e distância de 53,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 73°58'57" e distância de 9,46m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 80°7'47" e distância de 61,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 163°29'39" e distância de 26,55m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 74°24'57" e distância de 9,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 350°38'37" e distância de 34,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 74°52'17" e distância de 16,68m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute de 159°10'52" e distância de 43,19m, perfazendo uma área de 10.627,82m2 (dez mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+000m, Pista Sul, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392576,903344 e E=450510,902240, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 129°52'16" e distância de 30,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 129°50'15" e distância de 29,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 129°52'28" e distância de 30,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 129°51'37" e distância de 30,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 129°55'56" e distância de 30,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 129°54'42" e distância de 30,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 129°55'22" e distância de 30,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 129°50'43" e distância de 30,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 129°7'49" e distância de 30,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 127°17'14" e distância de 30,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 124°46'40" e distância de 30,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 122°14'2" e distância de 30,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 119°38'46" e distância de 30,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 117°21'32" e distância de 30,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 114°44'51" e distância de 29,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 111°30'26" e distância de 32,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 109°23'7" e distância de 20,03m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 107°33'2" e distância de 30,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 105°51'13" e distância de 28,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 104°32'28" e distância de 324,54m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 104°40'49" e distância de 25,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 103°33'4" e distância de 30,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 101°29'4" e distância de 30,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 99°23'52" e distância de 30,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 96°13'46" e distância de 30,03m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 93°50'57" e distância de 30,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 91°9'7" e distância de 30,01m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 88°26'35" e distância de 30,79m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 85°41'54" e distância de 30,01m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 83°7'15" e distância de 30,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 80°8'31" e distância de 30,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 78°7'6" e distância de 30,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 75°1'14" e distância de 30,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 72°50'8" e distância de 30,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 70°1'39" e distância de 30,04m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 68°56'27" e distância de 29,99m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 68°5'1" e distância de 30,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 68°3'29" e distância de 30,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 67°55'14" e distância de 30,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 68°0'15" e distância de 30,01m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 68°4'32" e distância de 30,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 68°3'51" e distância de 30,04m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 67°56'43" e distância de 30,02m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 67°57'45" e distância de 25,18m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 68°57'41" e distância de 18,36m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 181°42'41" e distância de 16,68m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 265°56'21" e distância de 18,84m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 187°39'16" e distância de 50,89m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 223°21'50" e distância de 37,18m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 268°28'18" e distância de 33,01m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 273°25'1" e distância de 20,55m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 277°13'29" e distância de 70,52m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 254°2'51" e distância de 18,57m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 260°17'34" e distância de 20,50m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 231°41'44" e distância de 13,89m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 248°19'35" e distância de 5,77m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 286°56'15" e distância de 12,35m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute de 256°5'41" e distância de 15,92m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute de 192°5'26" e distância de 41,88m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute de 276°24'2" e distância de 16,68m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute de 0°37'41" e distância de 30,04m; segmento 62- 63 - em linha reta com azimute de 252°13'27" e distância de 29,78m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute de 245°55'29" e distância de 10,07m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute de 242°32'17" e distância de 17,57m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute de 244°22'21" e distância de 20,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute de 248°59'20" e distância de 8,73m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute de 245°30'4" e distância de 54,67m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute de 246°13'17" e distância de 57,59m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute de 236°57'57" e distância de 11,57m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute de 209°26'19" e distância de 27,25m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute de 239°43'45" e distância de 24,39m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute de 265°44'33" e distância de 90,76m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute de 277°10'18" e distância de 28,42m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute de 284°1'49" e distância de 45,21m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute de 296°32'36" e distância de 27,74m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute de 230°16'20" e distância de 40,94m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute de 314°32'58" e distância de 16,68m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute de 38°46'43" e distância de 33,39m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute de 299°24'4" e distância de 26,92m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute de 302°8'22" e distância de 29,90m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute de 298°26'21" e distância de 38,27m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute de 278°27'9" e distância de 28,29m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute de 300°11'58" e distância de 51,55m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute de 308°12'35" e distância de 23,00m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute de 271°4'30" e distância de 56,41m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute de 290°58'15" e distância de 25,83m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute de 322°28'0" e distância de 48,80m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute de 296°55'30" e distância de 19,22m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute de 290°33'23" e distância de 110,56m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute de 266°52'55" e distância de 40,60m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute de 278°58'39" e distância de 29,96m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute de 297°33'15" e distância de 13,87m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute de 323°51'51" e distância de 58,96m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute de 307°13'1" e distância de 70,91m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute de 321°37'39" e distância de 13,29m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute de 315°5'32" e distância de 17,74m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute de 310°44'24" e distância de 14,34m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute de 321°29'29" e distância de 13,82m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute de 310°34'13" e distância de 30,84m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute de 322°7'23" e distância de 13,49m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute de 312°44'5" e distância de 138,40m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute de 309°21'51" e distância de 17,27m; segmento 103-1 - em linha reta com azimute de 39°21'51" e distância de 1,16m, perfazendo uma área de 62.696,93m2 (sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.