Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.427, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rod. dos Tamoios S.A., os imóveis necessário às obras do lote 02 (túnel1), do km 64+400m ao km 65+440m, da Rod. dos Tamoios, SP-099, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, comarca de Paraibuna, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.295/2016-SG, necessários às obras do Lote 02 (túnel 1), do km 64+400m ao km 65+440m, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, localizados nos Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, com área total de 115.884,89m2 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 64+990m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392224,525839 e E=451381,617938, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 281°36'44" e distância de 26,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 283°52'1" e distância de 50,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 284°33'56" e distância de 326,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 285°58'51" e distância de 29,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 287°48'2" e distância de 30,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 290°17'39" e distância de 30,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 293°7'46" e distância de 30,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 296°40'24" e distância de 36,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 99°25'46" e distância de 22,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 63°16'52" e distância de 24,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 86°44'11" e distância de 29,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 80°35'1" e distância de 13,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 72°30'49" e distância de 9,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 62°55'11" e distância de 34,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 73°25'52" e distância de 6,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 92°14'32" e distância de 9,52m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 107°39'0" e distância de 6,95m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 115°21'8" e distância de 9,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 74°9'48" e distância de 17,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 78°30'51" e distância de 14,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 86°20'6" e distância de 14,60m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 94°37'52" e distância de 18,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 88°24'54" e distância de 5,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 78°24'36" e distância de 20,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 90°12'56" e distância de 8,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 106°22'35" e distância de 9,85m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 121°30'41" e distância de 10,70m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 131°35'12" e distância de 14,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 137°40'18" e distância de 16,10m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 142°38'45" e distância de 10,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 151°27'50" e distância de 10,09m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 153°29'15" e distância de 10,83m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 138°33'22" e distância de 14,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 133°46'25" e distância de 15,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 138°29'56" e distância de 13,30m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 145°22'0" e distância de 14,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 159°50'4" e distância de 10,58m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 167°27'37" e distância de 10,23m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 104°23'38" e distância de 13,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 85°4'36" e distância de 55,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 80°59'7" e distância de 58,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 71°3'42" e distância de 15,71m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 29°47'11" e distância de 9,95m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 60°59'33" e distância de 30,82m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 93°14'31" e distância de 17,40m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 138°49'18" e distância de 14,85m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 178°55'51" e distância de 24,74m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 144°22'13" e distância de 17,80m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 181°30'52" e distância de 13,53m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 175°18'11" e distância de 9,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 198°14'48" e distância de 5,41m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 235°47'57" e distância de 7,30m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 274°54'51" e distância de 13,62m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 264°9'40" e distância de 12,63m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 228°45'42" e distância de 9,42m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 188°5'16" e distância de 9,35m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 149°4'19" e distância de 8,68m; segmento 58-1 - em linha reta com azimute de 121°12'15" e distância de 8,78m, perfazendo uma área de 38.517,20m2 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+500m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392256,865200 e E=451714,407800, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 249°39'11" e distância de 30,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 252°49'39" e distância de 29,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 255°6'17" e distância de 28,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 258°14'40" e distância de 32,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 343°55'56" e distância de 30,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 31°59'34" e distância de 4,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 74°18'30" e distância de 77,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 86°19'43" e distância de 43,75m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 171°14'14" e distância de 23,73m, perfazendo uma área de 4.042,94m2 (quatro mil, quarenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+800m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392362,870086 e E=451978,449686, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 248°0'29" e distância de 188,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 247°51'38" e distância de 31,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 248°14'13" e distância de 30,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 57°17'38" e distância de 24,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 52°58'59" e distância de 15,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 50°9'32" e distância de 28,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 357°58'47" e distância de 28,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 334°15'37" e distância de 18,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 348°10'53" e distância de 14,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 34°53'37" e distância de 14,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 69°0'33" e distância de 18,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 105°59'33" e distância de 53,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 73°58'57" e distância de 9,46m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 80°7'47" e distância de 61,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 163°29'39" e distância de 26,55m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 74°24'57" e distância de 9,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 350°38'37" e distância de 34,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 74°52'17" e distância de 16,68m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute de 159°10'52" e distância de 43,19m, perfazendo uma área de 10.627,82m2 (dez mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+000m, Pista Sul, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392576,903344 e E=450510,902240, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 129°52'16" e distância de 30,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 129°50'15" e distância de 29,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 129°52'28" e distância de 30,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 129°51'37" e distância de 30,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 129°55'56" e distância de 30,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 129°54'42" e distância de 30,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 129°55'22" e distância de 30,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 129°50'43" e distância de 30,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 129°7'49" e distância de 30,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 127°17'14" e distância de 30,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 124°46'40" e distância de 30,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 122°14'2" e distância de 30,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 119°38'46" e distância de 30,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 117°21'32" e distância de 30,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 114°44'51" e distância de 29,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 111°30'26" e distância de 32,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 109°23'7" e distância de 20,03m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 107°33'2" e distância de 30,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 105°51'13" e distância de 28,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 104°32'28" e distância de 324,54m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 104°40'49" e distância de 25,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 103°33'4" e distância de 30,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 101°29'4" e distância de 30,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 99°23'52" e distância de 30,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 96°13'46" e distância de 30,03m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 93°50'57" e distância de 30,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 91°9'7" e distância de 30,01m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 88°26'35" e distância de 30,79m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 85°41'54" e distância de 30,01m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 83°7'15" e distância de 30,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 80°8'31" e distância de 30,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 78°7'6" e distância de 30,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 75°1'14" e distância de 30,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 72°50'8" e distância de 30,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 70°1'39" e distância de 30,04m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 68°56'27" e distância de 29,99m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 68°5'1" e distância de 30,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 68°3'29" e distância de 30,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 67°55'14" e distância de 30,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 68°0'15" e distância de 30,01m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 68°4'32" e distância de 30,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 68°3'51" e distância de 30,04m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 67°56'43" e distância de 30,02m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 67°57'45" e distância de 25,18m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 68°57'41" e distância de 18,36m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 181°42'41" e distância de 16,68m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 265°56'21" e distância de 18,84m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 187°39'16" e distância de 50,89m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 223°21'50" e distância de 37,18m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 268°28'18" e distância de 33,01m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 273°25'1" e distância de 20,55m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 277°13'29" e distância de 70,52m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 254°2'51" e distância de 18,57m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 260°17'34" e distância de 20,50m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 231°41'44" e distância de 13,89m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 248°19'35" e distância de 5,77m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 286°56'15" e distância de 12,35m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute de 256°5'41" e distância de 15,92m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute de 192°5'26" e distância de 41,88m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute de 276°24'2" e distância de 16,68m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute de 0°37'41" e distância de 30,04m; segmento 62- 63 - em linha reta com azimute de 252°13'27" e distância de 29,78m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute de 245°55'29" e distância de 10,07m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute de 242°32'17" e distância de 17,57m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute de 244°22'21" e distância de 20,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute de 248°59'20" e distância de 8,73m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute de 245°30'4" e distância de 54,67m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute de 246°13'17" e distância de 57,59m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute de 236°57'57" e distância de 11,57m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute de 209°26'19" e distância de 27,25m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute de 239°43'45" e distância de 24,39m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute de 265°44'33" e distância de 90,76m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute de 277°10'18" e distância de 28,42m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute de 284°1'49" e distância de 45,21m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute de 296°32'36" e distância de 27,74m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute de 230°16'20" e distância de 40,94m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute de 314°32'58" e distância de 16,68m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute de 38°46'43" e distância de 33,39m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute de 299°24'4" e distância de 26,92m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute de 302°8'22" e distância de 29,90m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute de 298°26'21" e distância de 38,27m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute de 278°27'9" e distância de 28,29m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute de 300°11'58" e distância de 51,55m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute de 308°12'35" e distância de 23,00m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute de 271°4'30" e distância de 56,41m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute de 290°58'15" e distância de 25,83m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute de 322°28'0" e distância de 48,80m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute de 296°55'30" e distância de 19,22m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute de 290°33'23" e distância de 110,56m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute de 266°52'55" e distância de 40,60m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute de 278°58'39" e distância de 29,96m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute de 297°33'15" e distância de 13,87m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute de 323°51'51" e distância de 58,96m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute de 307°13'1" e distância de 70,91m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute de 321°37'39" e distância de 13,29m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute de 315°5'32" e distância de 17,74m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute de 310°44'24" e distância de 14,34m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute de 321°29'29" e distância de 13,82m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute de 310°34'13" e distância de 30,84m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute de 322°7'23" e distância de 13,49m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute de 312°44'5" e distância de 138,40m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute de 309°21'51" e distância de 17,27m; segmento 103-1 - em linha reta com azimute de 39°21'51" e distância de 1,16m, perfazendo uma área de 62.696,93m2 (sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.