Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.430, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 62.296, de 6 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo 2º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;
VI - Coordenação de Serviços ao Cidadão - CSC.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.