Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.433, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Convoca as Conferências Estaduais que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam convocadas as Conferências Estaduais a seguir especificadas:
I - 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Estado de São Paulo, no período de 6 a 8 de junho de 2017;
II - 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo, no período de 12 a 14 de setembro de 2017.
Parágrafo único - As Conferências de que trata o “caput” deste artigo serão presididas pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
Artigo 2º - As Conferências de que trata o artigo 1º deste decreto serão precedidas de conferências macrorregionais abrangendo as Regiões de Saúde e os Departamentos Regionais de Saúde, considerados o número total de municípios e a população.
§ 1º - Os eventos regionais de que trata o “caput” deste artigo serão realizados em conformidade com o
disposto nos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Caberá ao Conselho Estadual de Saúde coordenar e organizar as Conferências de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

 

ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017


1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Estado de São Paulo

 

ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 62.433, de 20 de janeiro de 2017


1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo

 

 

DECRETO Nº 62.433, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Retificação do D.O. de 21-1-2017

No anexo leia-se como segue e não como constou: