GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam convocadas as Conferências Estaduais a seguir especificadas:
I - 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres do Estado de São Paulo, no período de 6 a 8 de junho de 2017;
II - 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo, no período de 12 a 14 de setembro de 2017.
Parágrafo único - As Conferências de que trata o “caput” deste artigo serão presididas pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde.
Artigo 2º - As Conferências de que trata o artigo 1º deste decreto serão precedidas de conferências macrorregionais abrangendo as Regiões de Saúde e os Departamentos Regionais de Saúde, considerados o número total de municípios e a população.
§ 1º - Os eventos regionais de que trata o “caput” deste artigo serão realizados em conformidade com o
disposto nos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Caberá ao Conselho Estadual de Saúde coordenar e organizar as Conferências de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.
No anexo leia-se como segue e não como constou: