Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.434, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 641+200m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD641300--641.642-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-021.219/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 25.434,06m2 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A”, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Cambuí de Andradina Agropecuária Ltda., Taís Antunes Arraes, Maria Aparecida Modesto Garcia de Freitas, Rosa Maria Modesto Arraes, Eliana Pagnano Modesto, José Antonio Modesto, Rosa Maria Modesto Cagnoni, José Carlos Modesto, Nilson Modesto Arraes, Dora Alzira L. Arraes, Márcia Arraes Baggio, Wilson Baggio Filho, Mara Arraes Torralba, José Luiz Lopes Torralba, Maria Pia Arraes Laranjeira, Maria Paula Faria Modesto Arraes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.691.201,59 e E=460.594,93, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 262°31'56,31" e distância de 54,58m; segmento B-C em linha reta com azimute de 267°14'28,26" e distância de 19,17m; segmento C-D em linha reta com azimute de 222°53'8,19" e distância de 23,17m; segmento D-E em linha reta com azimute de 321°8'44,36" e distância de 22,04m; segmento E-F em linha reta com azimute de 30°15'49,63" e distância de 8,68m; segmento F-G em linha reta com azimute de 289°29'50,30" e distância de 20,6m; segmento G-H em linha reta com azimute de 291°28'56,56" e distância de 23,16m; segmento H-I em linha reta com azimute de 258°29'40,39" e distância de 14,16m; segmento I-J em linha reta com azimute de 240°10'20,07" e distância de 13,97m; segmento J-K em linha reta com azimute de 209°36'23,32" e distância de 7,97m; segmento K-L em linha reta com azimute de 186°39'33,33" e distância de 67,06m; segmento L-M em linha reta com azimute de 183°9'51,17" e distância de 22,50m; segmento M-N em linha reta com azimute de 272°15'10,21" e distância de 2,80m; segmento N-O em linha reta com azimute de 2°13'36,06" e distância de 82,80m; segmento O-P em linha reta com azimute de 2°21'26,28" e distância de 90,93m; segmento P-Q em linha reta com azimute de 69°35'23,46" e distância de 4,36m; segmento Q-R em linha reta com azimute de 111°24'28,36" e distância de 72,90m; segmento R-S em linha reta com azimute de 111°21'39,31" e distância de 58,64m; segmento S-A em linha reta com azimute de 111°23'13,00" e distância de 43,59m, perfazendo uma área de 9.215,80m2 (nove mil, duzentos e quinze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Cambuí de Andradina Agropecuária Ltda., Taís Antunes Arraes, Maria Aparecida Modesto Garcia de Freitas, Rosa Maria Modesto Arraes, Eliana Pagnano Modesto, José Antonio Modesto, Rosa Maria Modesto Cagnoni, José Carlos Modesto, Nilson Modesto Arraes, Dora Alzira L. Arraes, Márcia Arraes Baggio, Wilson Baggio Filho, Mara Arraes Torralba, José Luiz Lopes Torralba, Maria Pia Arraes Laranjeira, Maria Paula Faria Modesto Arraes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.691.287,66 e E=460.365,79, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 118°21'58,06" e distância de 11,77m; segmento B-C em linha reta com azimute de 150°42'36,78" e distância de 7,14m; segmento C-D em linha reta com azimute de 187°16'28,54" e distância de 9,98m; segmento D-E em linha reta com azimute de 154°52'40,96" e distância de 40,99m; segmento E-F em linha reta com azimute de 117°35'25,69" e distância de 16,92m; segmento F-G em linha reta com azimute de 181°16'14,85" e distância de 47,50m; segmento G-H em linha reta com azimute de 181°16'14,85" e distância de 82,37m; segmento H-I em linha reta com azimute de 273°19'58,49" e distância de 5,32m; segmento I-J em linha reta com azimute de 2°40'28,11" e distância de 26,91m; segmento J-K em linha reta com azimute de 359°30'4,37" e distância de 55,03m; segmento K-L em linha reta com azimute de 1°20'15,38" e distância de 11,77m; segmento L-M em linha reta com azimute de 346°57'52,25" e distância de 5,48m; segmento M-N em linha reta com azimute de 317°35'17,47" e distância de 16,32m; segmento N-O em linha reta com azimute de 323°3'42,48" e distância de 15,84m; segmento O-P em linha reta com azimute de 285°33'30,88" e distância de 26,31m; segmento P-Q em linha reta com azimute de 292°8'38,94" e distância de 12,53m; segmento Q-R em linha reta com azimute de 305°47'1,58" e distância de 12,83m; segmento R-S em linha reta com azimute de 319°31'6,79" e distância de 12,92m; segmento S-T em linha reta com azimute de 332°3'2,10" e distância de 22,08m; segmento T-U em linha reta com azimute de 334°24'56,11" e distância de 43,70m; segmento U-V em linha reta com azimute de 325°57'40,06" e distância de 7,29m; segmento V-W em linha reta com azimute de 310°37'33,47" e distância de 11,29m; segmento W-X em linha reta com azimute de 292°2'38,57" e distância de 28,73m; segmento X-Y em linha reta com azimute de 21°50'41,59" e distância de 3,37m; segmento Y-Z em linha reta com azimute de 111°40'23,18" e distância de 48,81m; segmento Z-A em linha reta com azimute 111°58'39,99" e distância de 66,37m; perfazendo uma área de 6.474,19m2 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

III - área “C”, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Cambuí de Andradina Agropecuária Ltda., Taís Antunes Arraes, Maria Aparecida Modesto Garcia de Freitas, Rosa Maria Modesto Arraes, Eliana Pagnano Modesto, José Antonio Modesto, Rosa Maria Modesto Cagnoni, José Carlos Modesto, Nilson Modesto Arraes, Dora Alzira L. Arraes, Márcia Arraes Baggio, Wilson Baggio Filho, Mara Arraes Torralba, José Luiz Lopes Torralba, Maria Pia Arraes Laranjeira, Maria Paula Faria Modesto Arraes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.307,08 e E=460.593,38, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 294°13'43,57" e distância de 85,73m; segmento B-C em linha reta com azimute de 294°3'13,87" e distância de 74,32m; segmento C-D em linha reta com azimute de 321°10'40,86" e distância de 7,73m; segmento D-E em linha reta com azimute de 345°50'41,10" e distância de 10,73m; segmento E-F em linha reta com azimute de 356°54'43,05" e distância de 16,71m; segmento F-G em linha reta com azimute de 2°16'42,44" e distância de 54,22m; segmento G-H em linha reta com azimute de 2°39'53,07" e distância de 62,48m; segmento H-I em linha reta com azimute de 92°29'39,06" e distância de 1,47m; segmento I-J em linha reta com azimute de 181°54'37,70" e distância de 42,53m; segmento J-K em linha reta com azimute de 174°54'54,98" e distância de 29,55m; segmento K-L em linha reta com azimute de 160°37'42,22" e distância de 5,39m; segmento L-M em linha reta com azimute de 148°45'40,67" e distância de 5,02m; segmento M-N em linha reta com azimute de 138°7'52,33" e distância de 4,21m; segmento N-O em linha reta com azimute de 130°9'32,42" e distância de 6,81m; segmento O-P em linha reta com azimute de 140°27'47,46" e distância de 11,63m; segmento P-Q em linha reta com azimute de 154°7'46,43" e distância de 8,68m; segmento Q-R em linha reta com azimute de 157°55'3,57" e distância de 12,56m; segmento R-S em linha reta com azimute de 139°14'15,28" e distância de 7,05m; segmento S-T em linha reta com azimute de 123°8'29,61" e distância de 7,61m; segmento T-U em linha reta com azimute de 115°28'37,57" e distância de 22,08m; segmento U-V em linha reta com azimute de 113°21'18,13" e distância de 78,94m; segmento V-W em linha reta com azimute de 118°54'54,25" e distância de 30,41m; segmento W-X em linha reta com azimute de 208°19'39,56" e distância de 21,70m; segmento X-Y em linha reta com azimute de 161°2'56,73" e distância de 7,99m; segmento Y-Z em linha reta com azimute de 172°27'51,86" e distância de 5,70m; segmento Z-A em linha reta com azimute de 263°38'36,76" e distância de 4,72m, perfazendo uma área de 7.438,64m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Deoclecio Ferreira Rodrigues, Maria Novais Ferreira Rodrigues, Antonio Dobri e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.380,20 e E=460.423,08, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 293°42'24,12" e distância de 45,15m; segmento B-C em linha reta com azimute de 36°23'11,07" e distância de 12,19m; segmento C-D em linha reta com azimute de 0°49'42,85" e distância de 8,97m; segmento D-E em linha reta com azimute de 28°38'53,31" e distância de 11,24m; segmento E-F em linha reta com azimute de 40°15'18,04" e distância de 6,21m; segmento F-G em linha reta com azimute de 48°17'6,50" e distância de 18,10m; segmento G-H em linha reta com azimute de 31°3'11,69" e distância de 6,89m; segmento H-I em linha reta com azimute de 17°51'8,59" e distância de 8,57m; segmento I-J em linha reta com azimute de 8°56'07,63" e distância de 23,11m; segmento J-K em linha reta com azimute de 3°36'38,59" e distância de 17,13m; segmento K-L em linha reta com azimute de 92°22'56,21" e distância de 5,09m; segmento L-A em linha reta com azimute de 182°22'31,58" e distância de 117,44m, perfazendo uma área de 2.175,08m2 (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Hélio Rubens de Carvalho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.497,54 e E=460.427,95, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 272°22'56,21" e distância de 5,10m; segmento B-C em linha reta com azimute de 3°36'38,59" e distância de 9,42m; segmento C-D em linha reta com azimute de 92°22'56,21" e distância de 4,89m; segmento D-A em linha reta com azimute de 182°22'56,21" e distância de 9,42m, perfazendo uma área de 42,02m2 (quarenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Hélio Rubens de Carvalho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.506,94 e E=460.428,34, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 272°22'56,21" e distância de 4,89m; segmento B-C em linha reta com azimute de 3°36'38,59" e distância de 9,42m; segmento C-D em linha reta com azimute de 92°22'56,21" e distância de 4,69m; segmento D-A em linha reta com azimute de 182°22'56,21" e distância de 9,42m, perfazendo uma área de 45,11m2 (quarenta e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados);

VII - área “G” - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Hélio Rubens de Carvalho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.516,35 e E=460.428,73, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 272°22'56,21" e distância de 4,69m; segmento B-C em linha reta com azimute de 3°36'38,59" e distância de 9,42m; segmento C-D em linha reta com azimute 92°22'56,21" e distância de 4,49m; segmento D-A em linha reta com azimute 182°22'56,21" e distância de 9,42m, perfazendo uma área de 43,22m2 (quarenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017 
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.