Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.435, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 658+400m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código DE-SPD658300-658.659-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-21.875/2016, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 658+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 14.306,86m2 (quatorze mil, trezentos e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD658300-658.659-619-D02/001, situa-se no Km 658+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Walter Aparecido Prandi, Rosmary Zanazi Prandi, Valdomiro Prandi Sobrinho, Rosana Nicoli Prandi, Wady Frederico Prandi, Tânia Mara Primiano Prandi, Rafael Primiano Prandi, Mariana Primiano Prandi e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.697.784,47, E=445.162,02, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 255°39'46,51" e distância de 38,30m; segmento B-C em linha reta com azimute 272°15'7,22" e distância de 25,41m; segmento C-D em linha reta com azimute 290°39'44,85" e distância de 49,26m; segmento D-E em linha reta com azimute 261°51'11,34" e distância de 41,28m; segmento E-F em linha reta com azimute 289°59'2,18" e distância de 23,26m; segmento F-G em linha reta com azimute 317°8'47,83" e distância de 27,75m; segmento G-H em linha reta com azimute 353°24'15,25" e distância de 32,98m; segmento H-I em linha reta com azimute 32°51'8,93" e distância de 34,67m; segmento I-J em linha reta com azimute 74°21'43,54" e distância de 27,38m; segmento J-K em linha reta com azimute 161°27'4,54" e distância de 1,91m; segmento K-L em linha reta com azimute 201°41'17,43" e distância de 21,12m; segmento L-M em linha reta com azimute 209°23'21,82" e distância de 16,42m; segmento M-N em linha reta com azimute 118°41'37,47" e distância de 141,14m; segmento N-A em linha reta com azimute 85°52'47,83" e distância de 40,36m, perfazendo uma área de 6.014,73m2 (seis mil e quatorze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD658300-658.659-619-D02/001, situa-se no Km 658+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Alécio Jaruche, Zarife Zahr Jaruche e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.697.923,35, E=445.205,37, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 298°44'16,34" e distância de 90,58m; segmento B-C em linha reta com azimute 294°27'28,55" e distância de 33,55m; segmento C-D em linha reta com azimute 290°28'1,01" e distância de 27,94m; segmento D-E em linha reta com azimute 211°54'28,33" e distância de 20,98m; segmento E-F em linha reta com azimute 208°43'41,65" e distância de 25,65m; segmento F-G em linha reta com azimute 299°39'52,09" e distância de 12,54m; segmento G-H em linha reta com azimute 340°13'21,44" e distância de 30,15m; segmento H-I em linha reta com azimute 26°34'12,47" e distância de 51,14m; segmento I-J em linha reta com azimute 70°48'4,53" e distância de 34,30m; segmento J-K em linha reta com azimute 99°36'59,14" e distância de 26,99m; segmento K-L em linha reta com azimute 126°53'24,50" e distância de 45,43m; segmento L-M em linha reta com azimute 158°17'9,90" e distância de 24,48m; segmento M-N em linha reta com azimute 124°34'17,72" e distância de 26,93m; segmento N-O em linha reta com azimute 143°1'7,33" e distância de 47,50m; segmento O-A em linha reta com azimute 166°16'6,81" e distância de 11,07m, perfazendo uma área de 8.292,13m2 (oito mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017 
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.