GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPM00300D-534.535-419-D01/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP - 021.876/2016-SG, necessário às obras de implantação de Marginal do km 534+000m ao km 534+300m Oeste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 795,09 m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Caio Cezar Pimentel Ferraz Júnior, Caio Cezar Pimentel Ferraz, Myrian Izilda Fontanelli Ferraz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N 7.654.123,163 e E 555.557,911, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 302°48'7,92 e distância de 11,944m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 315°15'18,51 e distância de 87,290m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 332°45'55,84 e distância de 6,415m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 341°2'55,52 e distância de 10,836m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134°41'20,97 e distância de 61,470m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 87°17'54,24" e distância de 3,007m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 140°10'6,91" e distância de 13,685m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 138°42'56,58" e distância de 15,039m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 132°25'45,25" e distância de 9,006m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 137°36'36,44" e distância de 5,786m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°16'54,61" e distância de 7,864m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 224°34'35,94" e distância de 5,308m, perfazendo uma área de 795,09m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.