GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPD541300-541.542-619-D01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-021.218/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 541+700m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 8.857,93m2 (oito mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD541300-541.542-619-D01/001, situa-se no Km 541+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Eduardo Calil Otoboni, José Augusto Calil Otoboni, Eliane Calil Otoboni e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N 7.655.398,343 e L 548.330,876, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 276°26'45,05" e distância de 85,329m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 274°38'19,38" e distância de 35,687m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 269°37'44,73" e distância de 15,995m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 257°42'58,82" e distância de 18,986m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 244°3'1,44" e distância de 58,414m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 219°53'49,24" e distância de 12,646m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 199°23'35,72" e distância de 13,805m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 220°45'25,04" e distância de 10,623m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 242°24'18,60" e distância de 12,804m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 258°56'45,16" e distância de 11,614m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 268°16'14,57" e distância de 12,132m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 252°19'17,58" e distância de 10,767m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 233°5'58,78" e distância de 14,977m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 28°14'10,81" e distância de 110,465m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 95°19'56,96" e distância de 44,866m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 95°19'56,96" e distância de 44,866m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 95°13'56,92" e distância de 59,212m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 95°16'01,02" e distância de 84,601m; segmento 19-1 em linha reta com azimute 185°15'27,76" e distância de 7,050m, perfazendo uma área de 6.010,19m2 (seis mil, dez metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD541300-541.542-619-D01/001, situa-se no Km 541+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Makoto Miyashita, Setsuko Miyashita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N 7.655.573,453 e L 548.094,801, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 203°53'27,77" e distância de 79,830m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 275°5'43,06" e distância de 95,307m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 58°11'16,26" e distância de 10,890m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 80°25'13,94" e distância de 33,880m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 72°0'25,65" e distância de 32,304m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 49°54'40,68" e distância de 11,698m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 26°51'44,11" e distância de 14,518m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 48°6'8,93" e distância de 15,766m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 71°21'18,67" e distância de 19,544m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 53°56'28,38"e distância de 10,035m, perfazendo uma área de 2.847,74m2 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.