Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia dos Agricultores - SPA 122/065, do km 0 ao km 4+250m, Município e comarca de Valinhos e Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, e do disposto no Decreto e nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPA122065-000.005-007-D03/001 e DE-SPA122065-000.005-007-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.046/2016-SG, necessários às obras de duplicação da Rodovia dos Agricultores - SPA - 122/065, do km 0+000m ao km 4+250m, Município e Comarcas de Valinhos e Campinas, com área total de 1.927,42m2 (um mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - Área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 1+630m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463664,501772 e E= 298297,091989, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 193°56'40", distância de 17,18m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 189°5'50", distância de 21,08m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 188°40'19", distância de 28,66m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 185°40'13", distância de 31,73m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 359°56'34", distância de 18,82m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 357°1'26", distância de 9,40m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 4°56'19" distância de 20,52m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 11°17'21", distância de 22,95m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 19°16'43", distância de 27,79m, perfazendo uma área de 248,53m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 1+930m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463381,619408 e E=298216,020238, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 193°25'19", distância de 7,35m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 199°52'0", distância de 27,41m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 206°34'5", distância de 3,75m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 276°25'47", distância de 6,93m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 191°5'14", distância de 21,84m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 216°11'19", distância de 20,25m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 226°46'28", distância de 18,36m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 227°27'52", distância de 33,58m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 44°46'24", distância de 37,32m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 18°20'21", distância de 9,94m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 38°32'50", distância de 26,04m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 7°33'25", distância de 14,38m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 26°30'58", distância de 36,79m; segmento 14-1 em linha reta com azimute 62°47'42", distância de 11,14m, perfazendo uma área de 715,24m2 (setecentos e quinze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores SPA-122/065, km 1+950m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463271,967280 e E=298140,968682, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 227°27'52", distância de 10,03m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 239°33'57", distância de 2,40m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 49°47'22", distância de 12,38m, perfazendo uma área de 2,52m2 (dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+280m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Izidro Serafin Agostinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463078,098087 e E= 297900,908114, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 205°52'30", distância de 11,12m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 16°13'51", distância de 11,31m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 116°56'26", distância de 1,90m, perfazendo uma área de 10,54m2 (dez metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+740m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Ronaldo Loschi, Rosana Tordin Loschi, Rodrigo Loschi, Michelle Ambrósio Fernandes Loschi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462633,858792 e E= 297789,197117, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 206°5'10", distância de 4,76m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 212°26'57", distância de 20,82m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 31°16'2", distância de 25,56m, perfazendo uma área de 5,49m2 (cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+900m, Município de Valinhos e Comarcas de Valinhos e Campinas, que consta pertencer a Denise Fonseca e Tango, Guilherme Augusto da Fonseca e Tango, Andrea Labianco Tango, Maria Luísa da Fonseca e Tango Vargas, João Vargas Júnior, De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462346,656968 e E=297606,805847, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 111°16'7", distância de 2,42m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 188°54'26", distância de 6,58m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 146°46'53", distância de 5,82m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 191°14'39", distância de 4,48m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 189°8'48", distância de 26,95m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 240°57'25", distância de 15,28m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 182°4'53", distância de 5,90m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 226°46'42", distância de 4,75m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 261°5'49", distância de 3,19m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 53°23'22", distância de 2,01m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 11°20'46", distância de 12,76m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 27°0'12", distância de 18,38m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 18°4'49", distância de 23,32m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 10°57'32", distância de 7,90m; segmento 15-1 em linha reta com azimute 315°5'59", distância de 0,41m, perfazendo uma área de 447,70m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+980m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7462242,403722 e E=297631,707012, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 143°52'0", distância de 8,33m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 181°8'27", distância de 17,43m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 342°50'20", distância de 18,78m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 8°57'29", distância de 6,29m, perfazendo uma área de 69,96m2 (sessenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 3+100m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7462154,233716 e E=297615,597030, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 82°41'24", distância de 9,96m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 165°19'13", distância de 4,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 165°5'28", distância de 15,24m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 192°32'59", distância de 18,60m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 262°14'58", distância de 7,33m; segmento
6-7 em linha reta com azimute 353°35'36", distância de 12,47m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 349°21'39", distância de 11,63m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 353°43'25", distância de 9,85m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 17°2'23", distância de 3,41m; perfazendo uma área de 427,44m2 (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017 
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.