Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.442, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 489+300m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Penápolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008, 
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código DE-SPD489300-489.490-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-21.217/2016, necessários às melhorias do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do Km 489+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, com área total de 9.944,89m2 (nove mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I- área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD489300-489.490-619-D02/001, situa-se no Km 489+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Silvano Torrezan, Dirce Colodete Torrezan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.627.305,40, E=590.799,92, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 220°2'56,08" e distância de 4,99m; segmento B-C em linha reta com azimute 223°53'1,75" e distância de 7,11m; segmento C-D em linha reta com azimute 233°31'28,47" e distância de 7,35m; segmento D-E em linha reta com azimute 243°55'24,84" e distância de 7,28m; segmento E-F em linha reta com azimute 252°54'30,04" e distância de 7,16m; segmento F-G em linha reta com azimute 261°48'24,88" e distância de 7,12m; segmento G-H em linha reta com azimute 270°24'57,14" e distância de 7,03m; segmento H-I em linha reta com azimute 277°18'27,47" e distância de 3,62m; segmento I-J em linha reta com azimute 282°4'37,43" e distância de 3,79m; segmento J-K em linha reta com azimute 289°20'4,78" e distância de 7,15m; segmento K-L em linha reta com azimute 299°31'36,87" e distância de 7,24m; segmento L-M em linha reta com azimute 308°22'50,10" e distância de 7,25m; segmento M-N em linha reta com azimute 318°2'42,16" e distância de 7,10m; segmento N-O em linha reta com azimute 322°30'24,11" e distância de 6,99m; segmento O-P em linha reta com azimute 315°1'26,89" e distância de 5,54m; segmento P-Q em linha reta com azimute 308°13'18,19" e distância de 4,65m; segmento Q-R em linha reta com azimute 301°27'43,77" e distância de 5,52m; segmento R-S em linha reta com azimute 294°59'20,11" e distância de 6,26m; segmento S-T em linha reta com azimute 302°14'14,62" e distância de 6,85m; segmento T-U em linha reta com azimute 314°32'46,79" e distância de 7,06m; segmento U-V em linha reta com azimute 326°33'2,17" e distância de 7,20m; segmento V-W em linha reta com azimute 341°58'28,75" e distância de 7,10m; segmento W-X em linha reta com azimute 352°7'6,01" e distância de 3,68m; segmento X-Y em linha reta com azimute 358°19'6,98" e distância de 10,55m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 357°48'29,80" e distância de 8,85m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 353°35'59,46" e distância de 4,49m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 345°2'45,19" e distância de 5,23m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 336°41'12,36" e distância de 4,52m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 124°30'16,80" e distância de 19,33m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 124°45'21,35" e distância de 34,43m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 121°47'31,61" e distância de 27,89m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 120°28'13,92" e distância de 29,69m; segmento Z7-A em linha reta com azimute 119°44'52,96" e distância de 26,18m, perfazendo uma área de 4.231,14m2 (quatro mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e catorze decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD489300-489.490-619-D02/001, situa-se no Km 489+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Silvano Torrezan, Dirce Colodete Torrezan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.627.444,78, E=590.884,51, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 296°49'14,36" e distância de 57,11m; segmento B-C em linha reta com azimute 295°45'9,31" e distância de 34,38m; segmento C-D em linha reta com azimute 295°29'12,72" e distância de 30,02m; segmento D-E em linha reta com azimute 295°49'39,68" e distância de 23,92m; segmento E-F em linha reta com azimute 297°27'30,83" e distância de 14,43m; segmento F-G em linha reta com azimute 303°41'30,91" e distância de 14,31m; segmento G-H em linha reta com azimute 106°38'27,61" e distância de 14,74m; segmento H-I em linha reta com azimute 100°32'45,53" e distância de 4,52m; segmento I-J em linha reta com azimute 93°56'23,86" e distância de 3,79m; segmento J-K em linha reta com azimute 86°55'31,07" e distância de 3,46m; segmento K-L em linha reta com azimute 79°50'53,12" e distância de 3,65m; segmento L-M em linha reta com azimute 75°29'13,39" e distância de 13,51m; segmento M-N em linha reta com azimute 75°25'22,27" e distância de 26,92m; segmento N-O em linha reta com azimute 81°50'38,76" e distância de 5,03m; segmento O-P em linha reta com azimute 92°7'26,77" e distância de 7,66m; segmento P-Q em linha reta com azimute 104°30'42,03" e distância de 7,42m; segmento Q-R em linha reta com azimute 117°25'58,30" e distância de 8,05m; segmento R-S em linha reta com azimute 123°55'21,11" e distância de 8,12m; segmento S-T em linha reta com azimute 114°53'16,42" e distância de 5,57m; segmento T-U em linha reta com azimute 106°53'57,76" e distância de 5,67m; segmento U-V em linha reta com azimute 98°19'41,67" e distância de 9,76m; segmento V-W em linha reta com azimute 104°28'50,68" e distância de 6,53m; segmento W-X em linha reta com azimute 112°23'30,91" e distância de 6,55m; segmento X-Y em linha reta com azimute 120°48'43,08" e distância de 7,34m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 130°31'56,69" e distância de 8,87m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 140°58'25,30" e distância de 8,11m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 150°27'38,46" e distância de 8,04m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 159°27'9,88" e distância de 6,51m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 167°8'54,46" e distância de 6,50m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 175°59'37,70" e distância de 8,01m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 185°23'18,85" e distância de 8,11m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 196°30'15,71" e distância de 9,62m; segmento Z7-A em linha reta com azimute 207°24'14,44" e distância de 5,16m, perfazendo uma área de 5.713,75 m2 (cinco mil, setecentos e treze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.