Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.443, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Eldorado, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Eldorado, de uma sala contendo 22,70m2 (vinte e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Major França, nº 21, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3641, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-10.837/2013 (SG-108.799/16).
§ 1º - A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à instalação dos Departamentos Municipais de Agricultura e Abastecimento e o de Meio Ambiente.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2017.