Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.446, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracaia, de partes do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracaia, de 4 (quatro) salas, totalizando 73,13m2 (setenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Praça Nossa Senhora do Rosário, nº 210, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 2146, conforme identificado nos autos do processo nº SAA- 7.160/2015 (SG-272.133/16).
§ 1º - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação do Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2017.