Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.453, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários as obras de implantação da Marginal do Km 520+100m ao Km 525+870m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-SPM00300E-520.526-319-D01/001 a 005 e DE-SPM00300E-520.526-419-D01/001 a 005, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP- 022.070/2016-SG, necessários as obras de implantação da Marginal do Km 520+100m ao Km 525+870m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, com área total de 34.907,82m² (trinta e quatro mil, novecentos e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/001, localiza-se no Km 520+250m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a J.N. Terraplanagem e Pavimentação Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 268°15'33,13” e distância de 15,19m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 315°14'32,64” e distância de 128,68m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 33°04'37,91” e distância de 7,94m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 133°52'44,07” e distância de 140,75m, perfazendo uma área de 1.263,19m² (um mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - área 2 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/002, localiza-se entre os quilômetros 522+000m e 520+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Paulo Jacinto Sanches Sanchez, Gisele Rodrigues Sanchez e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 172°48'21,63” e distância de 11,75m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 315°14'32,64” e distância de 8,45m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 314°12'20,34” e distância de 200,89m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°40'15,50” e distância de 212,20; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314°03'41,15” e distância de 67,81m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313°55'19,98” e distância de 242,03m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313°38'38,29” e distância de 99,98m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 313°52'43,28” e distância de 115,00m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314°04'41,31” e distância de 235,74m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 313°49'26,25” e distância de 188,97m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 313°32'10,42” e distância de 71,05m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 314°01'02,11” e distância de 90,92m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 198°25'58,20” e distância de 14,32m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 288°25'58,20” e distância de 30,19m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 18°25'58,20” e distância de 22,50m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 322°23'43,51” e distância de 35,10m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 307°20'12,84” e distância de 27,57m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 291°33'26,00” e distância de 23,00m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 297°15'21,83” e distância de 15,01m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 304°58'56,97” e distância de 12,07m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 309°42'23,63” e distância de 8,79m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 43°45'04,90” e distância de 5,44m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 107°33'07,62” e distância de 39,73m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 133°34'11,66” e distância de 97,47m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 133°43'22,36” e distância de 191,01m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 133°45'05,65” e distância de 176,07m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 133°42'33,20” e distância de 187,27m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 133°49'07,84” e distância de 299,72m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 133°47'52,17” e distância de 205,75m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 133°45'04,90” e distância de 173,65m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 133°49'18,02” e distância de 216,67m; segmento 32-1 em linha reta com azimute 134°23'46,96” e distância de 89,89m, perfazendo uma área de 11.359,95m² (onze mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/003, localiza-se no Km 522+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Jose Luiz de Pinho Sutherland, Edson Sutherland Júnior, Sônia Sutherland Morosini e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 223°47'44,74” e distância de 6,85m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°26'25,55” e distância de 36,25m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 48°32'17,28” e distância de 7,12m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 133°48'49,19”e distância de 35,66m, perfazendo uma área de 250,66m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/003, localiza-se no Km 522+650m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Lago do Mimoso Agropecuária e Construções Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 228°32'17,28”e distância de 7,12m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°26'25,55” e distância de 27,98m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 311°48'42,19” e distância de 61,08m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 312°19'24,94” e distância de 79,79m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 306°07'01,28” e distância de 41,36m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 312°08'38,93” e distância de 6,21m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 42°44'43,91” e distância de 12,50m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 85°22'36,34” e distância de 6,75m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°17'43,33” e distância de 39,09m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 134°02'44,48” e distância de 173,22m, perfazendo uma área de 2.309,41m² (dois mil, trezentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
V - área 5 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/004, localiza-se no Km 523+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer à Rodocerto Transportes Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 246°08'39,38” e distância de 5,29m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°45'04,90” e distância de 37,23m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313° 52'36,29” e distância de 72,23m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 60°15'37,00” e distância de 5,19m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 133°52'46,42” e distância de 110,00m, perfazendo uma área de 544,83m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VI - área 6 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/004, localiza-se entre o Km 523+450m e o Km 524+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Flávio Páscoa Telles de Menezes, Elizabeth Uchoa Telles de Menezes, Fábio Páscoa Telles de Menezes, Maria Cristina Maia Telles de Menezes, Cecília Páscoa Telles de Menezes, José Páscoa Telles de Menezes, Maria Fernanda Carnio Telles de Menezes, Mário Manzolli Júnior e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240°15'37,00” e distância de 5,19m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°52'24,66” e distância de 123,80m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°54'03,52” e distância de 152,50m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°53'13,77” e distância de 338,83m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°41'27,82” e distância de 168,67m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314°14'04,67”e distância de 40,00m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313°45'04,90” e distância de 258,68m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 313°56'17,08”e distância de 241,11m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 53°08'18,90” distância de 5,16m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133°49'24,39” e distância de 256,75m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°52'05,24” e distância de 242,21m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133°54'07,50” e distância de 114,70m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 133°52'19,08” e distância de 332,24m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 133°49'55,63” e distância de 253,06m; segmento 15-1 em linha reta com azimute 133°54'31,29” e distância de 125,28m, perfazendo uma área de 6.707,01m² (seis mil, setecentos e sete metros quadrados e um decímetro quadrado);
VII - área 7 “Leste”,a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/005, localiza-se no Km 524+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Damião Sonego, Leila Maria Cruz Geraldo Sonego e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 233°17'07,88” e distância de 5,15m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°56'17,08” e distância de 136,58m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°59'08,91” e distância de 62,31m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314°43'41,63” e distância de 21,24m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°39'05,48” e distância de 36,89m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 49°40'26,21” e distância de 4,53m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133°33'12,91” e distância de 57,66m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°54'31,87” e distância de 122,36m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 133°57'55,09” e distância de 77,38m, perfazendo uma área de 1.280,22m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
VIII - área 8 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/005, localiza-se no Km 525+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Claudio Viol, Liliane Geraldo Viol e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 229°40'26,21” e distância de 4,53m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°39'05,48” e distância de 104,11m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 308°26'54,93” e distância de 13,03m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 45°56'39,05” e distância de 6,38m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 133°49'58,05” e distância de 93,37m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 134°35'15,44” e distância de 23,93m, perfazendo uma área de 590,24m² (quinhentos e noventa metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
IX - área 1 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/001, localiza-se no Km 521+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Deoclésio Bagatini, Rosane Ongarato Bagatini e/ ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314°16'00,75” e distância de 50,00m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 58°08'58,02” e distância de 6,32m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134°36'27,68” e distância de 49,93m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 238°08'58,02” e distância de 6,02m, perfazendo uma área de 299,47m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
X - área 2 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/001, localiza-se no Km 520+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Dalila Ravagnani Calixto, Jorge Baba, Mônica Terumi Endoh Baba, Roberto Massatoshi Babadilce Taeko Haramoto Baba, Nair Emiko Baba Endoh, Ricardo Takashi Endoh, Daniela Baba, Gustavo Baba e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°49'11,02” e distância de 149,62m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 115°15'55,84” e distância de 15,79m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131°28'47,11” e distância de 58,07m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 134°44'58,11” e distância de 78,21m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 238°08'58,02” e distância de 6,32m, perfazendo uma área de 921,72m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XI - área 3 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/002, localiza-se no Km 520+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Dalila Ravagnani Calixto, Jorge Baba, Mônica Terumi Endoh Baba, Roberto Massatoshi Babadilce Taeko Haramoto Baba, Nair Emiko Baba Endoh, Ricardo Takashi Endoh, Daniela Baba, Gustavo Baba e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°47'00,87” e distância de 35,41m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 17°58'31,80” e distância de 8,95m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 125°24'03,28” e distância de 2,20m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 146°30'12,68” e distância de 38,07m, perfazendo uma área de 157,81m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XII - área 4 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/002, localiza-se no Km 522+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Vitor Pereira Giampietro, Maria Eliza de Castilho Giampietro, Rosa Maria Pereira Giampietro Brandão, Osvaldino Brandão e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314°13'32,01” e distância de 123,53m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 348°17'40,45” e distância de 30,16m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 329°17'11,16” e distância de 21,52m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 130°55'33,39” e distância de 23,81m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 140°58'51,74” e distância de 27,71m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 152°44'47,10” e distância de 36,61m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 144°18'30,13” e distância de 25,29m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 126°19'09,89” e distância de 16,78m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 134°09'11,76” e distância de 12,23m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 154°54'09,36” e distância de 7,12m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 123°13'26,86” e distância de 19,28m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 197°58'31,80” e distância de 8,95m, perfazendo uma área de 1.572,53m² (hum mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XIII - área 5 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/003, localiza-se no Km 522+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Vitor Pereira Giampietro, Maria Eliza de Castilho Giampietro, Rosa Maria Pereira Giampietro Brandão, Osvaldino Brandão e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°40'00,31” e distância de 66,24m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 38°52'34,08” e distância de 8,15m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134°06'19,58” e distância de 5,56m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 137°02'31,02” e distância de 47,99m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 154°58'57,75” e distância de 14,45m, perfazendo uma área de 396,84m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - área 6 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/003, localiza-se no Km 522+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Ayres Scanhuela, Aparecida Bernardete Stábile Scanhuela e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°48'55,49” e distância de 43,69m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 28°02'51,34” e distância de 8,67m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134°06'19,58” e distância de 45,35m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 218°52'34,08” e distância de 8,15m, perfazendo uma área de 366,36m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XV - área 7 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/003, localiza-se no Km 522+814m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Semeali Semente Genéticas Ltda e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°57'59,52” e distância de 45,51m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 43°00'55,30” e distância de 8,19m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134°00'34,66” e distância de 25,09m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 113°34'20,70” e distância de 10,55m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 128°33'23,04” e distância de 11,85m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 228°55'06,93” e distância de 13,01m, perfazendo uma área de 422,46m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XVI - área 8 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/003, localiza-se no Km 522+960m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Flávio Páscoa Telles de Menezes, Elizabeth Uchoa Telles de Menezes, Fábio Páscoa Telles de Menezes, Maria Cristina Maia Telles de Menezes, Cecília Páscoa Telles de Menezes, José Páscoa Telles de Menezes, Maria Fernanda Carnio Telles de Menezes, Mário Manzolli Júnior e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°54'04,82” e distância de 251,10m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 121° 12'50,34” e distância de 26,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131°41'05,39” e distância de 71,77m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 134° 00'34,66” e distância de 153,72m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 223°00'55,27”e distância de 8,24m, perfazendo uma área de 1.874,72m² (um mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XVII - área 9 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/004, localiza-se no Km 524+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Flávio Páscoa Telles de Menezes, Elizabeth Uchoa Telles de Menezes, Fábio Páscoa Telles de Menezes, Maria Cristina Maia Telles de Menezes, Cecília Páscoa Telles de Menezes, José Páscoa Telles de Menezes, Maria Fernanda Carnio Telles de Menezes, Mário Manzolli Júnior e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°49'29,39” e distância de 178,80m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°46'00,70” e distância de 208,49m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 120°58'08,52” e distância de 24,63m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 133°26'22,08” e distância de 184,48m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134°21'35,68” e distância de 157,80m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 147°18’31,70” e distância de 21,60m, perfazendo uma área de 2.133,40m² (dois mil, cento e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XVIII - área 10 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/005, localiza-se no Km 525+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Roberto Colli, Maria Aparecida Mestriner Colli e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°44'50,57” e distância de 234,34m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 42°25'48,84” e distância de 10,61m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 133°43'05,62” e distância de 69,25m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 135°46'41,47” e distância de 151,65m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 154°39'41,12” e distância de 14,75m, perfazendo uma área de 1.975,80m² (um mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XIX - área 11 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/005, localiza-se no Km 525+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Roberto Colli, Maria Aparecida Mestriner Colli e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°49'28,72” e distância de 6,17m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314°15'04,32” e distância de 57,00m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 357°53'07,03” e distância de 7,79m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 130°12'03,68” e distância de 30,77m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 133°43'05,98” e distância de 38,55m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 227°20'30,84” e distância de 8,52m, perfazendo uma área de 481,20m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2017.