GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SPM000300--440.447-619-D02/001, DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, DE-SPM000300-440.447-619-D02/006, DE-SPM000300-440.447-619-D02/007 e DE-SPM000300-440.447-619-D02/008, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP - 020.328/2016-SG, necessários às obras de implantação das Marginais Leste e Oeste entre o Km 440+000m e o Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, com área total de 42.578,77m² (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/001, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Biopelletes Brasil Importação e Exportação Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.599.523,139 e E=630.139,361, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 133°59'16,39” e distância de 327,964m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 133°44'44,36” e distância de 107,648m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 221°36'55,69” e distância de 62,594m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 0°22'55,51” e distância de 21,571m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 2°50'31,33” e distância de 35,901m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 354°26'35,70” e distância de 8,480m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 344°01'05,81” e distância de 11,129m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 332°17'37,62” e distância de 10,339m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 322°43'47,54” e distância de 4,289m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 315°36'23,30” e distância de 49,219m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 314°20'05,78” e distância de 49,917m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 313°37'08,72” e distância de 74,991m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 314°16'56,37” e distância de 49,956m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 312°42'38,85” e distância de 60,064m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 313°58'05,75” e distância de 39,921m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 312°06'05,69” e distância de 48,166m; segmento 17-01 em linha reta com azimute 67°44'35,09” e distância de 6,480m, perfazendo uma área total de 3.176,98m² (três mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/001, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Moacafé Comercial de Café Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.600.376,821 e E=629.257,801, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 134°12'23,66” e distância de 112,395m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 134°11'18,99” e distância de 52,648m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134°05'24,22” e distância de 58,527m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 134°06'05,70” e distância de 54,410m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134°14'07,77” e distância de 56,471m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 134°09'03,33” e distância de 50,536m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 135º08'32,38 e distância de 29,152m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°49'15,08” e distância de 85,140m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°52'33,92” e distância de 38,199m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 293°24'53,02” e distância de 6,443m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 313º41'19,11” e distância de 33,830m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 313°55'53,58” e distância de 175,022m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 313°24'27,12” e distância de 274,890m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 317°06'29,98” e distância de 15,933m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 321°44'10,23” e distância de 18,900m; segmento 16-01 em linha reta com azimute 328°48'39,60” e distância de 13,524m, perfazendo uma área total de 2.078,90m² (dois mil, setenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
III - área 3 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Comapi Agropecuária S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.131,859 e E=628.443,641, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 159°22'51,73” e distância de 8,092m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 312°24'09,97” e distância de 18,776m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 311º02'19,05 e distância de 24,833m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 308°13'10,41”e distância de 24,952m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 309°48'26,36” e distância de 25,142m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 311°11'18,53” e distância de 50,011m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 310°11'00,13” e distância de 25,018m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 311°13'22,25” e distância de 48,697m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 24°31'28,95” distância de 2,631m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 130°15'12,41” e distância de 51,488m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 130°15'41,59” e distância de 50,432m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 130°17'47,64” e distância de 49,311m; segmento 13-01 em linha reta com azimute 130°22'12,53” e distância de 59,798m, perfazendo uma área total de 731,37m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Thiago Henrique Alves e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina e que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.268,346 e E=628.282,694, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 204°31'28,95” e distância de 2,631m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 307°31'40,28” e distância de 10,533m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315°26'33,97” e distância de 5,775m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 310°12'20,82” e distância de 25,867m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 310°24'26,20” e distância de 27,333m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 312°34'51,57” e distância de 24,276m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 315°19'41,39” e distância de 14,900m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 130°02'52,73” e distância de 19,875m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 129°46'17,91” e distância de 14,213m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 129°48'47,21” e distância de 23,730m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 129°52'27,22” e distância de 20,160m; segmento 12-01 em linha reta com azimute 130°55'37,98” e distância de 29,883m , perfazendo uma área total de 248,82m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
V - área 5 - Leste, a área ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer ao Sindicato Rural de Lins e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.602.093,330 e E=627.284,445, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 178°15'14,65” e distância de 48,288m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 348°03'38,34” e distância de 6,870m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 353°06'16,15” e distância de 17,256m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 343°43'08,16” e distância de 15,543m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 333°10'19,86” e distância de 14,136m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 323°02'29,79” e distância de 11,520m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 316º15'13,65” e distância de 113,648m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 311º42'35,00” e distância de 177,173m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 308°29'00,25” e distância de 59,638m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 311°47'46,38” e distância de 18,012m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 44°16'08,59” e distância de 3,304m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 130º17'57,20” e distância de 87,564m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 130°37'16,17” e distância de 150,299m; segmento 14-01 em linha reta com azimute 184°43'01,41” e distância de 153,292m, perfazendo uma área total de 1.706,42m² (um mil, setecentos e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.602.357,122 e E=626.996,106, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 224°16'08,59” e distância de 3,304m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 311°47'46,38” e distância de 56,453m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 309°01'23,93” e distância de 115,046m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 312°52'20,78” e distância de 54,596m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 308º43'24,50” e distância de 90,782m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 308°28'56,15” e distância de 95,198m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 311º05’14,17” e distância de 135,148m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 307º53'49,73” e distância de 203,297m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 308°09'05,97” e distância de 58,533m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 295°36'14,58” e distância de 5,340m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 277°22'01,16” e distância de 4,695m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 262°01'47,72” e distância de 7,262m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 238°37'07,28” e distância de 7,998m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 229°32'31,74” e distância de 9,136m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 221°41'40,40” e distância de 9,058m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 213°45'15,18” e distância de 9,254m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 289°22'54,81” e distância de 4,653m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 35°09'57,48” e distância de 17,292m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 53°25'30,41” e distância de 19,420m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 72°29'44,54” e distância de 12,782m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 126°43'40,85” e distância de 70,449m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 126°38'09,52” e distância de 104,915m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 128°27'13,96” e distância de 97,566m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 129°55'00,23” e distância de 122,730m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 130°08'17,57” e distância de 175,158m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 130°11'28,27” e distância de 66,911m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 130°34'36,96” e distância de 97,445m; segmento 28-01 em linha reta com azimute 130°17'57,20” e distância de 85,858m, perfazendo uma área total de 3.760,98m² (três mil, setecentos e sessenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VII - área - 7 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.602.912,551 e E=626.311,891, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 169°42'00,54” e distância de 12,156m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 179º27'49,46” e distância de 19,440m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 189°56'51,49” e distância de 15,384m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 198°48'21,48” e distância de 11,973m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 296°16'50,69” e distância de 5,146m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 20°12'54,46” e distância de 13,302m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 7º34'31,15” e distância de 19,440m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 352°07'09,60” e distância de 18,912m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 332°00'42,19” e distância de 5,316m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 311°50'40,62” e distância de 6,301m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 303°28'00,63” e distância de 53,836m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 308°32'31,48” e distância de 44,804m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 309°27'05,76” e distância de 75,071m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 306°37'00,08” e distância de 74,684m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 305°37'02,36” e distância de 22,325m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 52°17'11,99” e distância de 3,125m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 127°04'37,01” e distância de 10,840m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 126°42'39,41” e distância de 193,541m; segmento 19-01 em linha reta com azimute 127°08'38,68” e distância de 76,698m, perfazendo uma área total de 1.475,09m² (um mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VIII - área - 8 Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.603.081,092 e E=626.086,952, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 232°17'11,99” e distância de 3,125m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305°37'02,36” e distância de 77,720m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 307°07'14,65” e distância de 65,829m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 308°52'27,04” e distância de 33,317m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 45°38'10,54” e distância de 3,955m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 127°04'49,84” e distância de 177,056m, perfazendo uma área total de 786,70m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IX - área 9 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.603.187,845 e E=625.945,699, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 225°38'10,54” e distância de 3,955m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 308º52'27,04” e distância de 19,797m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 306°27'15,62” e distância de 56,235m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 306°59'36,98” e distância de 50,054m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 307°30'06,34” e distância de 99,773m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 303°09'42,47” e distância de 19,302m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 306°37'20,10” e distância de 15,098m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314°01'42,01” e distância de 9,030m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 306°42'03,23” e distância de 31,975m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 307°27'08,11” e distância de 59,418m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 306°11'57,35” e distância de 81,144m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 304°07'20,60” e distância de 109,635m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 313°16'19,02” e distância de 3,011m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 319°35'14,01” e distância de 12,208m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 111°28'54,44” e distância de 0,737m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 120°23'01,09” e distância de 16,148m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 122°25'13,30” e distância de 30,019m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 125º54'26,54” e distância de 56,006m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 128°25'54,09” e distância de 28,504m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 126°52'51,97” e distância de 141,560m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 126°36'41,79” e distância de 138,992m segmento 22-23 em linha reta com azimute 126°44'39,37” e distância de 125,304m; segmento 23-01 em linha reta com azimute 127°04'54,70” e distância de 29,671m, perfazendo uma área total de 1.693,46m² (um mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
X - área 1 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Mirna Franco Martins e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.599.308,824 e E=630.540,199, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 238°27'53,23” e distância de 56,007m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°45'59,58” e distância de 32,600m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 314°00'51,46” e distância de 23,893m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314°00'40,69” e distância de 35,647m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°28'30,99” e distância de 36,593m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314°19'35,14” e distância de 95,324m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314°01'09,90” e distância de 63,420m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314°07'56,80” e distância de 71,519m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314°11'22,59” e distância de 32,447m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 67°32'24,00” e distância de 2,632m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°05'11,59” e distância de 12,251m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 132°35'51,07” e distância de 29,533m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 132°15'25,30” e distância de 125,002m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 129°48'39,61” e distância de 37,755m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133°05'13,51” e distância de 62,091m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 130°17'35,73” e distância de 13,380m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 118°46'41,83” e distância de 13,211m; segmento 18-19m linha reta com azimute 116°01'03,55” e distância de 44,689m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 117°52'41,47” e distância de 24,689m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 120°14'59,15” e distância de 31,337m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 103°29'35,38” e distância de 8,212m; segmento 22-01 em linha reta com azimute 95°47'06,90” e distância de 10,290m, perfazendo uma área total de 5.489,42m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XI - área 2- Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a GOP - Grupo Odontológico Padronizado Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.599.552,729 e E=630.213,583, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 247º32'24,00” e distância de 2,632m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314°10'32,01” e distância de 7,992m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 313°44'58,77” e distância de 64,658m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°50'54,96” e distância de 40,407m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314°00'09,62” e distância de 78,563m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 67°38'46,00” e distância de 3,247m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 134°35'03,11” e distância de 71,273m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°54'36,87” e distância de 79,123m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°35' 40,11” e distância de 28,273m; segmento 10-01 em linha reta com azimute 133º05'11,59” e distância de 12,705m, perfazendo uma área total de 452,25m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XII - área 3 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/006, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.600.365,930 e E=629.370,949, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 207°07'40,58” e distância de 4,288m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°19'55,83” e distância de 59,163m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 115°40'16,40” e distância de 7,947m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 126°03'10,89” e distância de 7,382m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 128°33'59,08” e distância de 5,388m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 131°02'42,84” e distância de 6,798m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 133°14'06,72” e distância de 30,909m, perfazendo uma área total de 205,00m² (duzentos e cinco metros quadrados);
XIII - área 4 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Garavelo & Cia e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.400,483 e E=628.231,841, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 247°32'24,00” e distância de 16,619m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314°10'32,01” e distância de 79,378m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 313°44'58,77” e distância de 67,774 m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°50'54,96” e distância de 12,969m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314°00'09,62” e distância de 60,170m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 67°38'46,00” e distância de 60,776m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 134°35'03,11” e distância de 23,736m, perfazendo uma área total de 2.187,56m² (dois mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XIV - área 5 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a CPFL - Companhia Paulista de Força E Luz e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.530,743 e E=628.074,575, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 254°03'44,54” e distância de 11,542m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 288°39'25,74” e distância de 14,076m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 307°53'33,61” e distância de 24,359m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 309°58'37,55” e distância de 64,226m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 39°26'35,10” e distância de 15,252m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 129°48'43,62” e distância de 108,293m, perfazendo uma área total de 1.541,70m² (um mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XV - área 6 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.612,179 e E=627.983,412, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 220°33'50,44” e distância de 19,000m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 36,000m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 16,000m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 124°28'46,53” e distância de 38,500m, perfazendo uma área total de 649,67m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVI - área 7 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.612,179 e E=627.983,412, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 16,232m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 16,000m, perfazendo uma área total de 193,39m² (cento e noventa e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XVII - área 8 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.628,076 e E=627.933,744, sendo constituída pelo segmento 1-2, em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 16,392m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 129°51'44,75” e distância de 12,105m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19'05,04” e distância de 16,232m, perfazendo uma área total de 195,75m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XVIII - área 9 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.635,698 e E=627.924,367, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e necesdistância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 16,624m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 16,392m, perfazendo uma área total de 198,10m² (cento e noventa e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XIX - área 10 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.643,321 e E=627.914,990, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°22'56,95” e distância de 16,994m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°51'17,30” e distância de 12,115m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 16,624m, perfazendo uma área total de 201,56m² (duzentos e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XX - área 11 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.650,944 e E=627.905,612, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 17,228m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,134m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°22'56,95” e distância de 16,994m, perfazendo uma área total de 205,51m² (duzentos e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XXI - área 12- Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenada N=7.601.658,566 e E=627.896,235, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 17,460m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 17,228m, perfazendo uma área total de 208,13m² (duzentos e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XXII - área 13 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.666,189 e E=627.886,857, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,169m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°35'20,65” e distância de 17,682m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80' e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 17,460m, perfazendo uma área total de 211,65m² (duzentos e onze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XXIII - área 14 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.673,865 e E=627.877,415, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 307°04'54,15” e distância de 11,958m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 18,349m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°35'20,65” e distância de 17,682m, perfazendo uma área total de 215,49m² (duzentos e quinze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XXIV - área 15 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.681,075 e E=627.867,875, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 307°04'54,15” e distância de 12,246m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 19,221m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131°06’53,76” e distância de 12,349m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 18,349m, perfazendo uma área total de 229,25m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XXV - área 16 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenada N=7.601.688,459 e E=627.858,105, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 17,414m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 19,221m, perfazendo uma área total de 219,81m² (duzentos e dezenove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XXVI - área 17- Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.697,918 e E=627.849,890, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 15,473m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 17,414m, perfazendo uma área total de 197,32m² (cento e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XXVII - área 18 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.707,377 e E=627.841,674, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 13,800m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131°27'08,39” e distância de 12,154m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 15,473m, perfazendo uma área total de 175,64m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XXVIII - área 19 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.716,837 e E=627.833,459, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 11,993m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 13,800m, perfazendo uma área total de 154,76 m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XXIX - área 20 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.726,296 e E=627.825,243, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 10,186m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 11,993m, perfazendo uma área total de 133,08m² (cento e trinta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XXX - área 21 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.735,755 e E=627.817,028, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 8,379m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 10,186m, perfazendo uma área total de 111,40m² (cento e onze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XXXI - área 22- Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.745,214 e E=627.808,812, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 6,438m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 8,379m, perfazendo uma área total de 88,91m² (oitenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XXXII - área 23 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Edgard Domingues, Maria Martins Domingues e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.754,674 e E=627.800,597, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°21'24,74” e distância de 12,551m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,05” e distância de 4,690m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131°27'08,39” e distância de 12,154m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04' e distância de 6,438m, perfazendo uma área total de 66,77m² (sessenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XXXIII - área 24 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.764,197 e E=627.792,422, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 316°57'49,57” e distância de 15,504m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 3,013m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 15,167m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,05” e distância de 4,690m, perfazendo uma área total de 57,77m² (cinquenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XXXIV - área 25 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7601.755,529 e E=627.781,841, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314°10'15,07” e distância de 27,588m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,06” e distância de 1,385m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 27,300m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 3,013m, perfazendo uma área total de 59,38m² (cinquenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXXV - área 26 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Lince Veículos E Peças Ltda., localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenada N=7.601.794,752 e E=627.762,053, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°48'27,96” e distância de 5,387m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 309°13'24,13” e distância de 18,049m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 312°00'51,25” e distância de 53,977m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 317°55'43,45” e distância de 15,047m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 131°42'40,34” e distância de 89,662m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 2,462m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 1,385m, perfazendo uma área total de 141,85m² (cento e quarenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XXXVI - área 27 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a João Antonio Rios de Barros Féliz Pereira, Deanea Darlen Moraes de Paula de Barros Félix Pereira, Pilton Rios de Barros Felix Pereira, Anistela Rios de Barros Félix Pereira e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.884,163 e E=627.669,067, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 316°21'10,36” e distância de 37,036m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 1°55'32,84” e distância de 58,732m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 164°34'32,72” e distância de 88,692m, perfazendo uma área total de 776,68m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XXXVII - área 28 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Monte Verde de Lins Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.602.467,654 e E=626.963,312, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 310°07'03,00” e distância de 113,228m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 310°15'52,34” e distância de 171,303m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 310°13'33,49” e distância de 179,720m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 309°39'25,23” e distância de 41,391m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 309°15'22,17” e distância de 95,402m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 307°50'40,51” e distância de 123,342m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 307°03'22,94” e distância de 31,274m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 308°14'02,29” e distância de 28,029m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 306°51'42,71” e distância de 85,079m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 306°43'05,72” e distância de 33,454m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 306°43'21,49” e distância de 66,116m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 306°50'29,02” e distância de 177,193m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 306°53'10,25” e distância de 159,917m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 307°00'12,10” e distância de 181,479m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 306°50'17,82” e distância de 99,811m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 306°53'03,62” e distância de 92,258m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 306°32'42,09” e distância de 45,046m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 306°48'57,26” e distância de 86,793m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 306°41'29,59” e distância de 52,844m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 306°53'27,07” e distância de 53,848m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 293°30'08,38” e distância de 4,692m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 17°33'32,61” e distância de 22,276m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 7°12'06,76” e distância de 57,486m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 93°57'55,63' e distância de 5,005m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 187°16'49,58” e distância de 33,437m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 171°09'45,00” e distância de 32,466m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 144°23'49,92” e distância de 52,722m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 126°42'51,70” e distância de 184,705m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 120°24'25,53” e distância de 47,029m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 128°20'08,59” e distância de 33,803m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 127°21'44,05” e distância de 92,524m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 126°31'52,16” e distância de 57,982m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 129°08'05,16” e distância de 107,506m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 126°51'28,82” distância de 535,298m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 115°56'05,37” e distância de 19,721m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 128°14' 02,29” e distância de 75,561m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 130°21'25,35” e distância de 64,567m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 127°53'24,40” e distância de 44,956m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 129°15'21,89” e distância de 95,504m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 130°10'28,50” e distância de 435,314m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 123°26'42,04” e distância de 75,168m; segmento 42-01 em linha reta com azimute 237°25'34,55” e distância de 14,399m, perfazendo uma área total de 12.420,76m² (doze mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de Fevereiro de 2017