Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.454, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação das Marginais Leste e Oeste entre o Km 440+000m e o Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SPM000300--440.447-619-D02/001, DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, DE-SPM000300-440.447-619-D02/006, DE-SPM000300-440.447-619-D02/007 e DE-SPM000300-440.447-619-D02/008, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP - 020.328/2016-SG, necessários às obras de implantação das Marginais Leste e Oeste entre o Km 440+000m e o Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, com área total de 42.578,77m² (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/001, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Biopelletes Brasil Importação e Exportação Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.599.523,139 e E=630.139,361, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 133°59'16,39” e distância de 327,964m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 133°44'44,36” e distância de 107,648m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 221°36'55,69” e distância de 62,594m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 0°22'55,51” e distância de 21,571m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 2°50'31,33” e distância de 35,901m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 354°26'35,70” e distância de 8,480m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 344°01'05,81” e distância de 11,129m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 332°17'37,62” e distância de 10,339m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 322°43'47,54” e distância de 4,289m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 315°36'23,30” e distância de 49,219m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 314°20'05,78” e distância de 49,917m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 313°37'08,72” e distância de 74,991m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 314°16'56,37” e distância de 49,956m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 312°42'38,85” e distância de 60,064m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 313°58'05,75” e distância de 39,921m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 312°06'05,69” e distância de 48,166m; segmento 17-01 em linha reta com azimute 67°44'35,09” e distância de 6,480m, perfazendo uma área total de 3.176,98m² (três mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/001, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Moacafé Comercial de Café Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.600.376,821 e E=629.257,801, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 134°12'23,66” e distância de 112,395m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 134°11'18,99” e distância de 52,648m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134°05'24,22” e distância de 58,527m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 134°06'05,70” e distância de 54,410m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134°14'07,77” e distância de 56,471m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 134°09'03,33” e distância de 50,536m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 135º08'32,38 e distância de 29,152m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°49'15,08” e distância de 85,140m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°52'33,92” e distância de 38,199m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 293°24'53,02” e distância de 6,443m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 313º41'19,11” e distância de 33,830m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 313°55'53,58” e distância de 175,022m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 313°24'27,12” e distância de 274,890m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 317°06'29,98” e distância de 15,933m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 321°44'10,23” e distância de 18,900m; segmento 16-01 em linha reta com azimute 328°48'39,60” e distância de 13,524m, perfazendo uma área total de 2.078,90m² (dois mil, setenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
III - área 3 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Comapi Agropecuária S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.131,859 e E=628.443,641, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 159°22'51,73” e distância de 8,092m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 312°24'09,97” e distância de 18,776m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 311º02'19,05 e distância de 24,833m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 308°13'10,41”e distância de 24,952m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 309°48'26,36” e distância de 25,142m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 311°11'18,53” e distância de 50,011m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 310°11'00,13” e distância de 25,018m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 311°13'22,25” e distância de 48,697m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 24°31'28,95” distância de 2,631m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 130°15'12,41” e distância de 51,488m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 130°15'41,59” e distância de 50,432m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 130°17'47,64” e distância de 49,311m; segmento 13-01 em linha reta com azimute 130°22'12,53” e distância de 59,798m, perfazendo uma área total de 731,37m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Thiago Henrique Alves e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina e que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.268,346 e E=628.282,694, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 204°31'28,95” e distância de 2,631m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 307°31'40,28” e distância de 10,533m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315°26'33,97” e distância de 5,775m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 310°12'20,82” e distância de 25,867m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 310°24'26,20” e distância de 27,333m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 312°34'51,57” e distância de 24,276m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 315°19'41,39” e distância de 14,900m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 130°02'52,73” e distância de 19,875m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 129°46'17,91” e distância de 14,213m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 129°48'47,21” e distância de 23,730m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 129°52'27,22” e distância de 20,160m; segmento 12-01 em linha reta com azimute 130°55'37,98” e distância de 29,883m , perfazendo uma área total de 248,82m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
V - área 5 - Leste, a área ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer ao Sindicato Rural de Lins e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.602.093,330 e E=627.284,445, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 178°15'14,65” e distância de 48,288m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 348°03'38,34” e distância de 6,870m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 353°06'16,15” e distância de 17,256m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 343°43'08,16” e distância de 15,543m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 333°10'19,86” e distância de 14,136m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 323°02'29,79” e distância de 11,520m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 316º15'13,65” e distância de 113,648m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 311º42'35,00” e distância de 177,173m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 308°29'00,25” e distância de 59,638m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 311°47'46,38” e distância de 18,012m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 44°16'08,59” e distância de 3,304m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 130º17'57,20” e distância de 87,564m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 130°37'16,17” e distância de 150,299m; segmento 14-01 em linha reta com azimute 184°43'01,41” e distância de 153,292m, perfazendo uma área total de 1.706,42m² (um mil, setecentos e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.602.357,122 e E=626.996,106, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 224°16'08,59” e distância de 3,304m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 311°47'46,38” e distância de 56,453m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 309°01'23,93” e distância de 115,046m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 312°52'20,78” e distância de 54,596m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 308º43'24,50” e distância de 90,782m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 308°28'56,15” e distância de 95,198m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 311º05’14,17” e distância de 135,148m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 307º53'49,73” e distância de 203,297m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 308°09'05,97” e distância de 58,533m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 295°36'14,58” e distância de 5,340m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 277°22'01,16” e distância de 4,695m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 262°01'47,72” e distância de 7,262m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 238°37'07,28” e distância de 7,998m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 229°32'31,74” e distância de 9,136m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 221°41'40,40” e distância de 9,058m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 213°45'15,18” e distância de 9,254m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 289°22'54,81” e distância de 4,653m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 35°09'57,48” e distância de 17,292m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 53°25'30,41” e distância de 19,420m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 72°29'44,54” e distância de 12,782m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 126°43'40,85” e distância de 70,449m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 126°38'09,52” e distância de 104,915m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 128°27'13,96” e distância de 97,566m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 129°55'00,23” e distância de 122,730m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 130°08'17,57” e distância de 175,158m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 130°11'28,27” e distância de 66,911m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 130°34'36,96” e distância de 97,445m; segmento 28-01 em linha reta com azimute 130°17'57,20” e distância de 85,858m, perfazendo uma área total de 3.760,98m² (três mil, setecentos e sessenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VII - área - 7 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.602.912,551 e E=626.311,891, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 169°42'00,54” e distância de 12,156m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 179º27'49,46” e distância de 19,440m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 189°56'51,49” e distância de 15,384m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 198°48'21,48” e distância de 11,973m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 296°16'50,69” e distância de 5,146m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 20°12'54,46” e distância de 13,302m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 7º34'31,15” e distância de 19,440m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 352°07'09,60” e distância de 18,912m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 332°00'42,19” e distância de 5,316m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 311°50'40,62” e distância de 6,301m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 303°28'00,63” e distância de 53,836m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 308°32'31,48” e distância de 44,804m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 309°27'05,76” e distância de 75,071m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 306°37'00,08” e distância de 74,684m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 305°37'02,36” e distância de 22,325m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 52°17'11,99” e distância de 3,125m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 127°04'37,01” e distância de 10,840m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 126°42'39,41” e distância de 193,541m; segmento 19-01 em linha reta com azimute 127°08'38,68” e distância de 76,698m, perfazendo uma área total de 1.475,09m² (um mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VIII - área - 8 Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.603.081,092 e E=626.086,952, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 232°17'11,99” e distância de 3,125m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305°37'02,36” e distância de 77,720m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 307°07'14,65” e distância de 65,829m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 308°52'27,04” e distância de 33,317m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 45°38'10,54” e distância de 3,955m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 127°04'49,84” e distância de 177,056m, perfazendo uma área total de 786,70m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IX - área 9 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.603.187,845 e E=625.945,699, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 225°38'10,54” e distância de 3,955m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 308º52'27,04” e distância de 19,797m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 306°27'15,62” e distância de 56,235m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 306°59'36,98” e distância de 50,054m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 307°30'06,34” e distância de 99,773m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 303°09'42,47” e distância de 19,302m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 306°37'20,10” e distância de 15,098m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314°01'42,01” e distância de 9,030m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 306°42'03,23” e distância de 31,975m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 307°27'08,11” e distância de 59,418m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 306°11'57,35” e distância de 81,144m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 304°07'20,60” e distância de 109,635m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 313°16'19,02” e distância de 3,011m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 319°35'14,01” e distância de 12,208m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 111°28'54,44” e distância de 0,737m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 120°23'01,09” e distância de 16,148m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 122°25'13,30” e distância de 30,019m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 125º54'26,54” e distância de 56,006m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 128°25'54,09” e distância de 28,504m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 126°52'51,97” e distância de 141,560m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 126°36'41,79” e distância de 138,992m segmento 22-23 em linha reta com azimute 126°44'39,37” e distância de 125,304m; segmento 23-01 em linha reta com azimute 127°04'54,70” e distância de 29,671m, perfazendo uma área total de 1.693,46m² (um mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
X - área 1 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Mirna Franco Martins e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.599.308,824 e E=630.540,199, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 238°27'53,23” e distância de 56,007m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°45'59,58” e distância de 32,600m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 314°00'51,46” e distância de 23,893m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314°00'40,69” e distância de 35,647m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°28'30,99” e distância de 36,593m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314°19'35,14” e distância de 95,324m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314°01'09,90” e distância de 63,420m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314°07'56,80” e distância de 71,519m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314°11'22,59” e distância de 32,447m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 67°32'24,00” e distância de 2,632m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°05'11,59” e distância de 12,251m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 132°35'51,07” e distância de 29,533m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 132°15'25,30” e distância de 125,002m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 129°48'39,61” e distância de 37,755m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133°05'13,51” e distância de 62,091m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 130°17'35,73” e distância de 13,380m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 118°46'41,83” e distância de 13,211m; segmento 18-19m linha reta com azimute 116°01'03,55” e distância de 44,689m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 117°52'41,47” e distância de 24,689m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 120°14'59,15” e distância de 31,337m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 103°29'35,38” e distância de 8,212m; segmento 22-01 em linha reta com azimute 95°47'06,90” e distância de 10,290m, perfazendo uma área total de 5.489,42m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XI - área 2- Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a GOP - Grupo Odontológico Padronizado Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.599.552,729 e E=630.213,583, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 247º32'24,00” e distância de 2,632m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314°10'32,01” e distância de 7,992m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 313°44'58,77” e distância de 64,658m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°50'54,96” e distância de 40,407m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314°00'09,62” e distância de 78,563m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 67°38'46,00” e distância de 3,247m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 134°35'03,11” e distância de 71,273m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°54'36,87” e distância de 79,123m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°35' 40,11” e distância de 28,273m; segmento 10-01 em linha reta com azimute 133º05'11,59” e distância de 12,705m, perfazendo uma área total de 452,25m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XII - área 3 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/006, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.600.365,930 e E=629.370,949, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 207°07'40,58” e distância de 4,288m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°19'55,83” e distância de 59,163m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 115°40'16,40” e distância de 7,947m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 126°03'10,89” e distância de 7,382m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 128°33'59,08” e distância de 5,388m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 131°02'42,84” e distância de 6,798m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 133°14'06,72” e distância de 30,909m, perfazendo uma área total de 205,00m² (duzentos e cinco metros quadrados);
XIII - área 4 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Garavelo & Cia e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.400,483 e E=628.231,841, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 247°32'24,00” e distância de 16,619m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314°10'32,01” e distância de 79,378m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 313°44'58,77” e distância de 67,774 m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°50'54,96” e distância de 12,969m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314°00'09,62” e distância de 60,170m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 67°38'46,00” e distância de 60,776m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 134°35'03,11” e distância de 23,736m, perfazendo uma área total de 2.187,56m² (dois mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XIV - área 5 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a CPFL - Companhia Paulista de Força E Luz e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.530,743 e E=628.074,575, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 254°03'44,54” e distância de 11,542m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 288°39'25,74” e distância de 14,076m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 307°53'33,61” e distância de 24,359m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 309°58'37,55” e distância de 64,226m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 39°26'35,10” e distância de 15,252m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 129°48'43,62” e distância de 108,293m, perfazendo uma área total de 1.541,70m² (um mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XV - área 6 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.612,179 e E=627.983,412, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 220°33'50,44” e distância de 19,000m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 36,000m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 16,000m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 124°28'46,53” e distância de 38,500m, perfazendo uma área total de 649,67m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVI - área 7 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.612,179 e E=627.983,412, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 16,232m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 16,000m, perfazendo uma área total de 193,39m² (cento e noventa e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XVII - área 8 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.628,076 e E=627.933,744, sendo constituída pelo segmento 1-2, em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 16,392m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 129°51'44,75” e distância de 12,105m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19'05,04” e distância de 16,232m, perfazendo uma área total de 195,75m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XVIII - área 9 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.635,698 e E=627.924,367, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e necesdistância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 16,624m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 16,392m, perfazendo uma área total de 198,10m² (cento e noventa e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XIX - área 10 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.643,321 e E=627.914,990, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°22'56,95” e distância de 16,994m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°51'17,30” e distância de 12,115m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 16,624m, perfazendo uma área total de 201,56m² (duzentos e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XX - área 11 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.650,944 e E=627.905,612, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 17,228m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,134m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°22'56,95” e distância de 16,994m, perfazendo uma área total de 205,51m² (duzentos e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XXI - área 12- Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenada N=7.601.658,566 e E=627.896,235, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 17,460m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 17,228m, perfazendo uma área total de 208,13m² (duzentos e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XXII - área 13 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.666,189 e E=627.886,857, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°06'25,35” e distância de 12,169m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°35'20,65” e distância de 17,682m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80' e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 17,460m, perfazendo uma área total de 211,65m² (duzentos e onze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XXIII - área 14 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.673,865 e E=627.877,415, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 307°04'54,15” e distância de 11,958m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 18,349m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°35'20,65” e distância de 17,682m, perfazendo uma área total de 215,49m² (duzentos e quinze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XXIV - área 15 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.681,075 e E=627.867,875, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 307°04'54,15” e distância de 12,246m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 19,221m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131°06’53,76” e distância de 12,349m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 18,349m, perfazendo uma área total de 229,25m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XXV - área 16 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenada N=7.601.688,459 e E=627.858,105, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 17,414m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 19,221m, perfazendo uma área total de 219,81m² (duzentos e dezenove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XXVI - área 17- Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.697,918 e E=627.849,890, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 15,473m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 17,414m, perfazendo uma área total de 197,32m² (cento e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XXVII - área 18 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.707,377 e E=627.841,674, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 13,800m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131°27'08,39” e distância de 12,154m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 15,473m, perfazendo uma área total de 175,64m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XXVIII - área 19 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.716,837 e E=627.833,459, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 11,993m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 13,800m, perfazendo uma área total de 154,76 m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XXIX - área 20 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.726,296 e E=627.825,243, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 10,186m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 11,993m, perfazendo uma área total de 133,08m² (cento e trinta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XXX - área 21 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.735,755 e E=627.817,028, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 8,379m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 10,186m, perfazendo uma área total de 111,40m² (cento e onze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XXXI - área 22- Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.745,214 e E=627.808,812, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°01'30,37” e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 6,438m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°11'43,80” e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 8,379m, perfazendo uma área total de 88,91m² (oitenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XXXII - área 23 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Edgard Domingues, Maria Martins Domingues e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.754,674 e E=627.800,597, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319°21'24,74” e distância de 12,551m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,05” e distância de 4,690m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131°27'08,39” e distância de 12,154m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04' e distância de 6,438m, perfazendo uma área total de 66,77m² (sessenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XXXIII - área 24 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.764,197 e E=627.792,422, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 316°57'49,57” e distância de 15,504m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,04” e distância de 3,013m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 15,167m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,05” e distância de 4,690m, perfazendo uma área total de 57,77m² (cinquenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XXXIV - área 25 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7601.755,529 e E=627.781,841, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314°10'15,07” e distância de 27,588m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32°19'05,06” e distância de 1,385m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 27,300m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 3,013m, perfazendo uma área total de 59,38m² (cinquenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXXV - área 26 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Lince Veículos E Peças Ltda., localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenada N=7.601.794,752 e E=627.762,053, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°48'27,96” e distância de 5,387m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 309°13'24,13” e distância de 18,049m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 312°00'51,25” e distância de 53,977m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 317°55'43,45” e distância de 15,047m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 131°42'40,34” e distância de 89,662m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130°49'29,81” e distância de 2,462m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 212°19'05,04” e distância de 1,385m, perfazendo uma área total de 141,85m² (cento e quarenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XXXVI - área 27 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a João Antonio Rios de Barros Féliz Pereira, Deanea Darlen Moraes de Paula de Barros Félix Pereira, Pilton Rios de Barros Felix Pereira, Anistela Rios de Barros Félix Pereira e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.601.884,163 e E=627.669,067, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 316°21'10,36” e distância de 37,036m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 1°55'32,84” e distância de 58,732m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 164°34'32,72” e distância de 88,692m, perfazendo uma área total de 776,68m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XXXVII - área 28 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Monte Verde de Lins Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.602.467,654 e E=626.963,312, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 310°07'03,00” e distância de 113,228m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 310°15'52,34” e distância de 171,303m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 310°13'33,49” e distância de 179,720m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 309°39'25,23” e distância de 41,391m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 309°15'22,17” e distância de 95,402m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 307°50'40,51” e distância de 123,342m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 307°03'22,94” e distância de 31,274m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 308°14'02,29” e distância de 28,029m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 306°51'42,71” e distância de 85,079m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 306°43'05,72” e distância de 33,454m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 306°43'21,49” e distância de 66,116m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 306°50'29,02” e distância de 177,193m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 306°53'10,25” e distância de 159,917m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 307°00'12,10” e distância de 181,479m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 306°50'17,82” e distância de 99,811m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 306°53'03,62” e distância de 92,258m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 306°32'42,09” e distância de 45,046m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 306°48'57,26” e distância de 86,793m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 306°41'29,59” e distância de 52,844m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 306°53'27,07” e distância de 53,848m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 293°30'08,38” e distância de 4,692m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 17°33'32,61” e distância de 22,276m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 7°12'06,76” e distância de 57,486m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 93°57'55,63' e distância de 5,005m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 187°16'49,58” e distância de 33,437m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 171°09'45,00” e distância de 32,466m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 144°23'49,92” e distância de 52,722m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 126°42'51,70” e distância de 184,705m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 120°24'25,53” e distância de 47,029m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 128°20'08,59” e distância de 33,803m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 127°21'44,05” e distância de 92,524m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 126°31'52,16” e distância de 57,982m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 129°08'05,16” e distância de 107,506m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 126°51'28,82” distância de 535,298m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 115°56'05,37” e distância de 19,721m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 128°14' 02,29” e distância de 75,561m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 130°21'25,35” e distância de 64,567m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 127°53'24,40” e distância de 44,956m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 129°15'21,89” e distância de 95,504m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 130°10'28,50” e distância de 435,314m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 123°26'42,04” e distância de 75,168m; segmento 42-01 em linha reta com azimute 237°25'34,55” e distância de 14,399m, perfazendo uma área total de 12.420,76m² (doze mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de Fevereiro de 2017