Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.460, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 1° e 2° das Disposições Transitórias do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Quando do preenchimento do Quadro Docente da UNIVESP, fixado pelo Decreto n° 59.389, de 29 de julho de 2013, com metade de suas vagas e com exercício mínimo de 1 (um) ano desses docentes, a UNIVESP adotará as providências necessárias ao pleno funcionamento das unidades acadêmicas, técnicas e administrativas a que alude o inciso II do artigo 7°.
Parágrafo único - Enquanto não se cumprirem as condições a que se refere o “caput” deste artigo, não se aplicará à designação do Diretor Acadêmico o requisito de 12 (doze) meses de efetivo exercício de docência na UNIVESP.
Artigo 2° - Enquanto não se cumprirem as condições a que se refere o “caput” do artigo 1° destas Disposições Transitórias, o Conselho Técnico-Administrativo exercerá integralmente as competências da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único - Incluem-se no elenco de atribuições e competências deste artigo a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo, bem como as necessárias à aquisição de bens e serviços.”. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de fevereiro de 2017.