Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.461, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da Marginal Oeste entre o Km 640+700m e o Km 642+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código DE-SPM00300D-640.642-419-D01/001 e DE-SPM00300D-640.642-619-D01/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-021.220/2016-SG, necessários às obras de implantação da Marginal Oeste entre o Km 640+700m e o Km 642+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 16.246,46m² (dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “a”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-640.642-419-D01/001, localiza-se entre os Km 640 e 642, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Antonio Cese e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.003,37 e E=461.346,72, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 268°43'54,47” e distância de 7,82m; segmento B-C em linha reta com azimute 258°11'15,34” e distância de 8,08m; segmento C-D em linha reta com azimute 248°2'27,73” e distância de 9,31m; segmento D-E em linha reta com azimute 237°29'48,61” e distância de 8,76m; segmento E-F em linha reta com azimute 224°34'52,71” e distância de 20,54m; segmento F-G em linha reta com azimute 296°15'22,49” e distância de 52,81m; segmento G-H em linha reta com azimute 293°57'39,56” e distância de 70,15m; segmento H-I em linha reta com azimute 294°8'35,37” e distância de 29,57m; segmento I-J em linha reta com azimute 292°46'46,18” e distância de 17,90m; segmento J-K em linha reta com azimute 293°55'16,08” e distância de 15,89m; segmento K-L em linha reta com azimute 292°24'13,19” e distância de 26,29m; segmento L-M em linha reta com azimute 292°23'31,72” e distância de 20,20m; segmento M-N em linha reta com azimute 0°51'14,63” e distância de 14,16m; segmento N-O em linha reta com azimute 95°35'40,83” e distância de 1,30m; segmento O-P em linha reta com azimute 112°17'53,37” e distância de 75,97m; segmento P-Q em linha reta com azimute 114°51'59,28” e distância de 42,30m; segmento Q-R em linha reta com azimute 110°48'0,85” e distância de 16,17m; segmento R-S em linha reta com azimute 103°30'21,25” e distância de 13,76m; segmento S-T em linha reta com azimute 96°41'23,93” e distância de 13,88m; segmento T-U em linha reta com azimute 90°24'49,47” e distância de 13,95m; segmento U-V em linha reta com azimute 82°51'54,78” e distância de 17,37m; segmento V-X em linha reta com azimute 76°14'4,97” e distância de 34,47m; segmento X-Z em linha reta com azimute 35°29'28,51” e distância de 12,94m; Segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 75°0'38,85” e distância de 13,11m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 153°51'52,78” e distância de 10,56m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 109°51'11,82” e distância de 8,22m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 119°17'4,41” e distância de 11,58m; segmento Z4-A em linha reta com azimute 181°57'41,44” e distância de 33,50m, perfazendo uma área de 7.136,10m² (sete mil, cento e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área “b”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-640.642-419-D01/001, localiza-se entre os Km 640 e 642, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a João Carlos Garcez Berthola, Fátima Helena Andrade Berthola e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.073,75 e E=461.088,11, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 284°32'25,44” e distância de 15,43m; segmento B-C em linha reta com azimute 292°54'39,70” e distância de 40,81m; segmento C-D em linha reta com azimute 292°32'15,83” e distância de 33,49m; segmento D-E em linha reta com azimute 292°38'48,11” e distância de 63,05m; segmento E-F em linha reta com azimute 1°47'24,81” e distância de 10,43m; segmento F-G em linha reta com azimute 112°50'04,60” e distância de 34,57m; segmento G-H em linha reta com azimute 111°26'31,74” e distância de 93,61m; segmento H-I em linha reta com azimute 115°41'22,62” e distância de 9,55m; segmento I-J em linha reta com azimute 95°35'40,83” e distância de 14,01m; segmento J-A em linha reta com azimute 180°51'14,63” e distância de 14,16m, perfazendo uma área de 1.625,24m² (um mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
III - área “c”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-640.642-419-D01/002, localiza-se entre os Km 640 e 642, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Deoclésio Bispo dos Santos Filho, Terezinha Pinho de Castro, Laércio Bispo dos Santos, Marcelo Castro dos Santos, Ricardo Castro dos Santos, Marco Antonio Castro dos Santos, Márcia Castro dos Santos, Rosana Castro dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.130,63 e E=460.946,46, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 291°10'39,27” e distância de 92,57m; segmento B-C em linha reta com azimute 291°28'03,67” e distância de 47,16m; segmento C-D em linha reta com azimute 292°51'52,08” e distância de 45,57m; segmento D-E em linha reta com azimute 292°45'11,03” e distância de 40,60m; segmento E-F em linha reta com azimute 292°4'13,09” e distância de 17,46m; segmento F-G em linha reta com azimute 293°1'27,26” e distância de 18,44m; segmento G-H em linha reta com azimute 292°32'6,75” e distância de 15,80m; segmento H-I em linha reta com azimute 293°3'20,56” e distância de 19,72m; segmento I-J em linha reta com azimute 311°54'16,90” e distância de 42,93m; segmento J-K em linha reta com azimute 52°24'44,43” e distância de 39,93m; segmento K-L em linha reta com azimute 141°15'30,54” e distância de 26,18m; segmento L-M em linha reta com azimute 232°13'06,06” e distância de 16,75m; segmento M-N em linha reta com azimute 128°12'26,78” e distância de 23,76m; segmento N-O em linha reta com azimute 116°50'20,57” e distância de 15,74m; segmento O-P em linha reta com azimute 112°47'2,71” e distância de 22,72m; segmento P-Q em linha reta com azimute 113°31'36,44” e distância de 51,38m; segmento Q-R em linha reta com azimute 114°16'49,82” e distância de 48,30m; segmento R-S em linha reta com azimute 114°10'52,66” e distância de 48,31m; segmento S-T em linha reta com azimute 47°28'55,73” e distância de 8,59m; segmento T-U em linha reta com azimute 111°30'42,57” e distância de 16,15m; segmento U-V em linha reta com azimute 82°51'54,78” e distância de 9,22m; segmento V-X em linha reta com azimute 76°14'04,97” e distância de 54,11m; segmento X-Z em linha reta com azimute 35°29'28,51” e distância de 12,03m; segmento Z-A em linha reta com azimute 75°00'38,85” e distância de 10,43m, perfazendo uma área de 4.998,01m² (quatro mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e um decímetro quadrado);
IV - área “d”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-640.642-419-D01/002, localiza-se entre os Km 640 e 642, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a José Carlos Modesto, Cambuí de Andradina Agropecuária Ltda., Nilson Modesto Arraes, Márcia Arraes Baggio, Wilson Baggio Filho, Mara Arraes Torralba, Maria Pia Arraes Laranjeira, Maria Paula Faria Modesto Arraes, Tais Antunes Arrais, Maria Aparecida Modesto Garcia de Freitas, Rosa Maria Modesto Cagnoni, Adolfo Cagnoni Júnior, José Carlos Modesto, Eliana Pagnano Modesto, José Antonio Modesto, Cristina Leão Barsi Modesto, Espolío de Anália Modesto Arraes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas N=7.691.270,96 e E=460.638,99, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 311°57'22,72” e distância de 46,85m; segmento B-C em linha reta com azimute 293°49'33,96” e distância de 6,23m; segmento C-D em linha reta com azimute 352°27'51,86” e distância de 8,53m; segmento D-E em linha reta com azimute 341°2'56,73” e distância de 7,99m; segmento E-F em linha reta com azimute 28°19'39,56” e distância de 21,59m; segmento F-G em linha reta com azimute 121°3'11,70”e distância de 13,31m; segmento G-H em linha reta com azimute 126°55'32,01” e distância de 11,64m; segmento H-I em linha reta com azimute 132°49'23,49” e distância de 9,39m; segmento I-J em linha reta com azimute 138°20'43,81” e distância de 8,92m; segmento J-K em linha reta com azimute 82°38'48,72” e distância de 16,45m; segmento K-L em linha reta com azimute 141°15'30,54” e distância de 25,25m; segmento L-M em linha reta com azimute 232°24'44,43” e distância de 39,93m, perfazendo uma área de 2.487,11m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de fevereiro de 2017.