Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.463, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de duas salas totalizando 84,89m² (oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Inspetoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 7 de setembro, nº 720, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3880, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-5.091/2014 (CC-34.915/16).
§ 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação das Divisões de Agricultura e Abastecimento e a de Meio Ambiente.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2017.