Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.473, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 61.038, de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 4 do § 4º do artigo 3º:
“4. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE, vinculado à Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;”; (NR)
II - o “caput” do artigo 35:
“Artigo 35 - À Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos cabe desempenhar atividades inerentes ao campo funcional da Casa Civil em consonância com o previsto no inciso V do artigo 2º deste decreto, além de outras compreendidas em sua área de atuação, entre elas:”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º:
a) o inciso IX-A:
“IX-A - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto;”;
b) no § 4º:
1. as alíneas “d” e “e” do item 1, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 61.228, de 17 de abril de 2015:
“d) Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
e) Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;”;
2. o item 5:

“5. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA, vinculado à Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA.”;
II - ao artigo 35, o parágrafo único:
“Parágrafo único - Os assuntos relativos aos Conselhos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas, aos Conselhos de Desenvolvimento de Aglomerações Urbanas, às Agências Metropolitanas, aos Fundos de Desenvolvimento Metropolitano e aos Fundos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas que dependam da interveniência, da participação e/ou de providências da Casa Civil serão tratados por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos, sem prejuízo da legislação própria de cada um.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.