Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.476, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Limeira, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 662, de 12 de abril de 2013, o terreno localizado na Rua João Bosco Felix Serafim, nº 170, naquele Município, com 6.195,26m2 (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 54.854, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 864/2016 (SG-68.319/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Jardim Paineiras.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.