Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.477, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São Carlos, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 14.968, de 25 de junho de 2009, o terreno localizado na Rua Manoel Pereira, nº 45, bairro Jardim dos Coqueiros, naquele Município, com 5.711,46m2 (cinco mil, setecentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 119.109, do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2775/2016 (SG-270.954/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Jardim dos Coqueiros.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.