Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.478, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São José dos Campos, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2.959, de 27 de abril de 2011, alterada pela Lei municipal nº 17.802, de 16 de maio de 1985, o terreno localizado na Rua Monte Azul, nº 795, Bairro Chácaras Reunidas, naquele Município, com 5.426,66m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 2.004, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de São José dos Campos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-19010-612630/15 (SG-79.493/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual “Elmano Ferreira Veloso” (antiga EEPG Bairro Chácaras Reunidas).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

 

Retificação do D.O. de 22-2-2017


No artigo 1º, onde se lê: ... Lei municipal nº 2.959, de 27 de abril de 2011, alterada pela Lei municipal n° 17.802, de 16 de maio de 1985, ...
Leia-se: ... Lei municipal nº 1.992, de 7 de abril de 1978, alterada pela Lei municipal n° 2.959, de 16 de maio de 1985, ...