Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.484, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de BARRA BONITA, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barra Bonita, do imóvel de sua propriedade, denominado Ginásio de Esportes “Victório Alponti”, localizado na Rua Luiz Reginato, s/nº, esquina com a Rua Valentin Reginato, Bairro Vila Narcisa, naquela cidade, contendo 4.646,25m2 (quatro mil e seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 2.160,00m2 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 24.843, conforme descrito e identificado nos autos do processo SELJ nº 163/2016 (CC-82.798/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao lazer e às práticas esportivas da população. 
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.