Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.485, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários as obras de implantação da Marginal do Km 525+870m ao Km 530+900m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001 a 006 e DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001 a 004, e nos seus memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.457/201 -SG , necessários às obras de implantação da Marginal do Km 525+870m ao Km 530+900m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, com área total de 64.720,30m² (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados e trinta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001, localiza-se entre o km 525+785m e o km 526+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Agronegócio Adelino Ramos Rodrigues Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.648.433,753 e E=561.397,690, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 223°48'24,53” e distância de 8,360m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 327°05'58,84” e distância de 7,765m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315°29'08,37” e distância de 42,963m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 312°56'57,45” e distância de 102,511m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°48'51,04” e distância de 58,478m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 27°49'11,31” e distância de 7,191m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 132°50'59,12” e distância de 13,211m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 134°18'04,81” e distância de 60,825m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°57'09,71” e distância de 33,971m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133°58'24,23” e distância de 84,474m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 129°41'51,97” e distância de 8,554m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 134°01'14,03” e distância de 12,451m, perfazendo uma área de 1.297,61m² (um mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001, localiza-se entre o km 526+000m e o km 526+430m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Agronegócio Adelino Ramos Rodrigues Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.648.581,567 e E=561.243,689, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 207°49'11,31” e distância de 7,191m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°48'50,93” e distância de 105,522m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 291°01'28,40” e distância de 7,875m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 311°24'40,36” e distância de 6,756m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 343°55'18,49” e distância de 6,602m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314°14'55,57” e distância de 82,780m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314°06'48,21” e distância de 90,001m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 313°54'01,55” e distância de 93,000m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 313°44'32,16” e distância de 42,475m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 29°46'00,52” e distância de 5,703m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°27'48,73” e distância de 25,198m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133°54'52,62” e distância de 30,782m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 133°40'02,26” e distância de 30,269m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 133°48'03,55” e distância de 30,504m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133°49'27,70” e distância de 119,228m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 133°41'25,21” e distância de 61,810m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 134°16'49,85” e distância de 22,862m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 133°42'01,65” e distância de 35,690m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 133°57'02,38” e distância de 32,221m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 133°39'44,49” e distância de 27,592m; segmento 21-1 em linha reta com azimute 133°40'54,47” e distância de 16,746m, perfazendo uma área de 2.757,53m² (dois mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001, localiza-se entre o km 526+000m e o km 526+430m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a D.C. Intermediações de Negócios e Soluções Empresariais Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.648.881,116 e E=560.931,163, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 29°46'01,00" e distância de 5,703m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°44'31,98" e distância de 55,024m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°57'28,12" e distância de 100,428m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 277°56'00,51" e distância de 4,809m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 27°49'12,00" e distância de 8,337m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133°23'12,47" e distância de 35,357m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133°53'13,04" e distância de 71,264m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°51'22,62" e distância de 18,968m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 133°49'18,57" e distância de 34,672m, perfazendo uma área de 892,40m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV - área 4 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001, localiza-se entre o km 526+560m e o km 526+680m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.648.991,956 e E=560.815,414, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 207°49'12,00" e distância de 8,337m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 277°56'00,51" e distância de 3,320m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 321°40'17,57" e distância de 6,675m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 345°32'46,08" e distância de 7,068m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°47'22,70" e distância de 66,364m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313°37'12,51" e distância de 11,056m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 28°02'01,92" e distância de 5,765m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 133°54'30,82" e distância de 92,005m, perfazendo uma área de 546,24m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se entre o km 526+680m e o km 526+850m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Antonio Carlos Rodrigues, Flávio Abou Nasser, Maria Letícia Spessoto Abou Nasser, Antônio César Salibe, Maria Hermínia Teixeira Salibe, Alexandre Coccapieller Ferreira, Cristiana Renaux Carvalhaes Ferreira, Luiz Antônio Riani, Nádia Jundi Riani, Denise Riani Rodrigues e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.055,762 e E=560.749,129, sendo constituída pelos segmento 1-2 em linha reta com azimute 208°2'1,92" e distância de 5,765m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°41'52,48" e distância de 40,991m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 279°19'17,22" e distância de 7,442m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 305°13'14,36" e distância de 12,063m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 359°46'33,65" e distância de 8,316m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313°34'9,03" e distância de 108,083m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 30°35'46,92" e distância de 6,367m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°40'24,09" e distância de 30,305m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°46'1,72" e distância de 83,146m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 134°13'47,77" e distância de 15,189m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 133°56'31,92" e distância de 44,164m, perfazendo uma área de 1.114,83m² (um mil, cento e quatorze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VI - área 6 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se entre o km 526+850m e o km 526+975m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.175,445 e E=560.624,483, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 210°35'46,92" e distância de 6,367m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°34'9,03" e distância de 19,529m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°52'4,09" e distância de 81,500m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 299°59'8,39" e distância de 5,303m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 317°49'7,95" e distância de 18,187m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 49°19'24,92" e distância de 6,508m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133°56'30,92" e distância de 65,740m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 133°56'38,50" e distância de 56,501m, perfazendo uma área de 800,47m² (oitocentos metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VII - área 7 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se entre o km 526+975m e o km 527+060m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.260,273 e E=560.536,465, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 229°19'24,92" e distância de 6,508m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 317°49'07,95" e distância de 4,218m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°48'33,36" e distância de 72,500m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 304°40'07,24" e distância de 2,659m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 39°12'45,92" e distância de 6,813m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 133°56'30,61" e distância de 80,505m, perfazendo uma área de 502,93m² (quinhentos e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
VIII - área 8 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se no km 527+070m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.316,137 e E=560.478,498, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 219°12'45,92" e distância de 6,813m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 304°40'7,24" e distância de 10,997m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 39°12'44,92" e distância de 8,591m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 133°56'30,92" e distância de 11,000m, perfazendo uma área 84,43m² (oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se entre o km 527+070m e o km 527+275m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.323,771 e E=560.470,578, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 219°12'44,92" e distância de 8,591m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 304°40'07,24"e distância de 10,320m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 342°11'05,23" e distância de 6,422m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°41'22,63" e distância de 45,602m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314°05'13,40" e distância de 54,075m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313°09'25,50" e distância de 26,572m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 316°28'36,64" e distância de 20,979m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 321°35'26,17" e distância de 45,210m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°42'34,91" e distância de 31,044m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133°53'29,93" e distância de 31,234m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°48'03,05" e distância de 88,764m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 133°38'20,21" e distância de 56,107m, perfazendo uma área 1.302,31m² (um mil, trezentos e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
X - área 10 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/003, localiza-se entre o km 527+380m e o km 527+660m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.538,134 e E=560.246,035, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309°40'38,99" e distância de 47,595m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°37'23,68" e distância de 43,184m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 304°23'44,10" e distância de 17,298m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 287°16'29,68" e distância de 11,724m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 301°50'15,08" e distância de 11,383m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 306°04'55,13" e distância de 9,612m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314°05'28,19" e distância de 18,796m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314°06'13,09" e distância de 38,054m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314°13'50,60" e distância de 85,256m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 43°51'54,92" e distância de 15,643m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°32'49,73" e distância de 127,563m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133°32'49,73" e distância de 14,395m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 130°16'41,95" e distância de 9,147m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 134°45'12,70" e distância de 24,772m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 134°46'57,56" e distância de 29,796m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 134°51'50,09" e distância de 28,572m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 134°52'34,21" e distância de 31,085m; segmento 18-1 em linha reta com azimute 135°29'54,01" e distância de 15,670m, perfazendo uma área 3.228,61m² (três mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XI - área 11 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/003, localiza-se entre o km 527+660m e o km 527+760m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.733,544 e E=560.044,161, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 223°51'54,92" e distância de 15,643m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°34'41,83" e distância de 9,986m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 310°12'05,36" e distância de 87,827m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 31°26'40,26" e distância de 22,077m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134°20'33,54" e distância de 35,505m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133°51'37,38" e distância de 24,755m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133°53'40,40" e distância de 32,126m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 133°32'49,71" e distância de 9,997m, perfazendo uma área 1.828,84m² (um mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XII - área 12 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/003, localiza-se entre o km 527+760m e o km 527+960m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.804,675 e E=559.970,524, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 211°26'40,26" e distância de 22,077m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 310°32'45,91" e distância de 58,825m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 306°22'36,62" e distância de 18,432m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 193°11'36,12" e distância de 12,203m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 281°42'20,08" e distância de 13,723m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 266°05'55,31" e distância de 17,783m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 250°31'22,56" e distância de 15,211m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 259°24'58,42" e distância de 13,096m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 277°39'40,77" e distância de 13,825m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 297°57'16,06" e distância de 16,085m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 315°58'21,11" e distância de 47,999m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 95°12'27,85" e distância de 139,952m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 134°00'27,95" e distância de 86,984m; perfazendo uma área 5.749,94m² (cinco mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XIII - área 13 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/004, localiza-se entre o km 528+200m e o km 528+760m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Chaim Zaher, Adriana Baptiston Cefali Zaehr e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.650.111,742 e E=559.650,506, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 224°37'15,63" e distância de 5,029m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°52'20,25" e distância de 208,126m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°53'11,67" e distância de 144,654m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 310°42'14,89" e distância de 61,159m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 316°17'25,20" e distância de 73,997m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313°57'04,69" e distância de 64,030m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 60°41'37,76" e distância de 5,637m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°32'34,99" e distância de 7,027m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133°54'39,28" e distância de 33,761m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133°59'48,11" e distância de 21,606m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°59'48,11" e distância de 7,444m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133°46'44,49" e distância de 31,623m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 133°49'42,25" e distância de 31,391m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 134°10'44,65" e distância de 31,184m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133°54'21,23" e distância de 28,976m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 133°33'47,08" e distância de 36,167m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 133°23'00,36" e distância de 24,182m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 133°41'26,04" e distância de 24,002m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 133°51'57,76" e distância de 30,354m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 134°17'12,67" e distância de 32,065m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 133°59'13,62" e distância de 29,640m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 133°55'56,37" e distância de 31,387m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 133°52'40,71" e distância de 30,994m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 133°57'32,76" e distância de 30,358m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 133°53'18,89" e distância de 32,680m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 133°53'56,96" e distância de 28,447m; segmento 27-1 em linha reta com azimute 134°13'15,06" e distância de 26,956m, perfazendo uma área 3.155,06m² (três mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XIV - área 14 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/005, localiza-se entre o km 528+760m e o km 529+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Comercial e Agropecuária Rodrigues da Cunha S.A e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.650.493,256 e E=559.254,006, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240°41'37,76" e distância de 5,637m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°57'4,69" e distância de 192,384m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°17'18,85" e distância de 203,731m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°12'45,54" e distância de 239,878m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°12'45,54" e distância de 60,884m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313°12'55,63" e distância de 102,032m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 312°28'4,20" e distância de 24,388m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 309°47'9,54" e distância de 17,661m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 318°2'47,50" e distância de 28,836m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 305°41'53,06" e distância de 8,323m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 312°52'4,55" e distância de 15,467m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 256°38'53,90" e distância de 5,155m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 314°3'5,81" e distância de 17,339m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 26°24'44,17" e distância de 4,150m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 315°49'1,07" e distância de 36,583m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 304°11'6,03" e distância de 56,355m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 323°33'49,63" e distância de 25,453m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 357°46'1,39" e distância de 8,598m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 34°45'6,86" e distância de 4,897m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 133°49'12,50" e distância de 14,522m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 129°51'55,58" e distância de 72,000m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 133°46'7,69" e distância de 49,126m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 128°26'25,75" e distância de 11,201m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 135°31'47,92" e distância de 18,344m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 134°14'14,23" e distância de 31,278m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 133°27'48,77" e distância de 14,364m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 133°26'35,97" e distância de 62,815m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 135°20'2,51" e distância de 24,863m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 133°24'28,62" e distância de 26,173m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 133°57'1,24" e distância de 30,396m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 130°58'43,53" e distância de 48,132m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 134°40'39,66" e distância de 10,544m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 133°19'31,82" e distância de 30,055m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 132°24'7,04" e distância de 32,485m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 132°51'57,74" e distância de 31,856m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 135°22'42,05" e distância de 26,376m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 134°20'36,99" e distância de 31,724m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 138°18'30,53" e distância de 12,710m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 134°18'32,02" e distância de 18,987m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 133°54'39,97" e distância de 21,029m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 133°31'30,77" e distância de 28,099m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 133°36'50,95" e distância de 36,354m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 134°3'36,40" e distância de 26,194m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 134°6'53,87" e distância de 35,880m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 133°53'55,94" e distância de 29,892m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 133°49'47,45" e distância de 26,447m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 134°16'43,34" e distância de 31,874m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 134°15'40,94" e distância de 31,125m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 135°3'32,20" e distância de 12,421m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 135°28'13,32" e distância de 36,809m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 130°46'43,76" e distância de 13,360m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 134°9'49,58" e distância de 27,448m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 133°58'45,92" e distância de 24,522m; segmento 54-55 em linha reta com azimute 133°51'22,53" e distância de 32,297m; segmento 55-1 em linha reta com azimute 133°32'34,99" e distância de 29,221m, perfazendo uma área 9.656,21m² (nove mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XV - área 15 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/006, localiza-se entre o km 529+950m e o km 530+050m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Jamil Buchalla Filho, Fabiane Paiva Buchalla e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.651.235,087 e E=558.472,912, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 209°53'2,78" e distância de 8,487m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 252°25'23,99" e distância de 6,583m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 298°35'11,18" e distância de 7,166m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 319°55'6,92" e distância de 29,427m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 305°32'21,95"e distância de 23,394m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 317°24'56,38" e distância de 49,976m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 326°55'34,93" e distância de 29,078m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 312°56'38,04" e distância de 50,896m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 336°10'1,62" e distância de 5,444m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 339°48'15,35" e distância de 17,422m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°39'14,49" e distância de 26,573m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133°34'20,93" e distância de 47,997m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 140°48'39,77" e distância de 13,988m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 149°53'25,22" e distância de 13,969m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 132°44'18,90" e distância de 56,884m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 127°13'1,72" e distância de 14,784m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 133°49'7,83" e distância de 36,780m, perfazendo uma área 2.356,77m² (dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XVI - área 16 “Leste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/006, localiza-se entre o km 530+100m e o km 530+250m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Nestlé do Brasil Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.651.417,275 e E=558.295,467, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 268°14'1,59" e distância de 7,959m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314°30'32,65" e distância de 20,506m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315°32'56,62" e distância de 32,823m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 308°53'5,64" e distância de 74,076m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 317°1'11,44" e distância de 17,519m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 302°31'27,36" e distância de 12,437m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 92°34'10,31" e distância de 12,776m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 131°10'59,77"e distância de 53,179m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 132°40'5,06" e distância de 28,207m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 137°29'19,68" e distância de 10,310m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 87°43'9,01" e distância de 4,290m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 134°18'0,65" e distância de 52,612m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 145°29'10,23" e distância de 5,686m, perfazendo uma área 985,45m² (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XVII - área 1 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001, localize-se entre o km 526+250m e o Km 526+525m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Arabi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.648.808,926 e E=561.108,540, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°29'32,29" e distância de 31,144m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°59'43,65" e distância de 29,653m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°43'17,08" e distância de 33,456m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314°30'40,82" e distância de 25,358m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 312°58'35,13" e distância de 31,792m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314°03'46,67" e distância de 11,110m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313°57'02,74" e distância de 48,286m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314°04'07,86" e distância de 20,828m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314°04'07,86" e distância de 40,099m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 314°14'52,67" e distância de 9,664m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 44°25'25,71" e distância de 6,908m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133°55'59,65" e distância de 5,216m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 133°41'51,00" e distância de 106,504m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 133°41'51,00" e distância de 20,629m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133°54'20,65" e distância de 103,089m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 142°17'03,18" e distância de 46,379m, perfazendo uma área de 1.810,24m² (um mil, oitocentos e dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
XVIII - área 2 “Oeste”,a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001, localiza-se entre o km 526+480m e o km 526+885m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Washington Luiz de Souza, Elizabeth Custódio Corrêa de Souza, Nivaldo de Souza, Elizabeth Ferraz Homem de Souza, Flávio Henrique de Souza, Silvia Alexandrina Lopes de Souza, Euclides de Souza Filho, Eduardo Barbosa de Souza, Carlos Alberto de Souza, e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.003,619 e E=560.905,386, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°03'42,56" e distância de 5,437m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°54'55,54" e distância de 103,349m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°47'17,80" e distância de 91,313m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°54'35,22" e distância de 162,716m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 44°13'32,82" e distância de 7,338m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133°56'18,77" e distância de 97,052m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133°56'06,41" e distância de 265,784m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 224°25'25,71" e distância de 6,908m, perfazendo uma área de 2.601,83m² (dois mil, seiscentos e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XIX - área 3 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001, localiza-se entre o km 526+885m e o Km 527+080m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Fátima Aparecida de Sousa Larangeiro Pascutti, Gabriel Pascutti, Fábio Pascutti, João Henrique Pascutti, Daltro Antônio Dal’acua, Júlia Fernandes Dal’acua e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.255,050 e E=560.643,819, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314°05'25,94" e distância de 78,214m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°48'40,91" e distância de 65,821m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 314°17'19,43" e distância de 13,846m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°49'18,15" e distância de 43,843m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 44°13'33,03" e distância de 6,540m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133°31'54,91" e distância de 42,873m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 134°18'31,27" e distância de 15,998m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133°43'19,20" e distância de 142,859m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 224°13'32,82" e distância de 7,338m, perfazendo uma área de 1.385,74m² (um mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XX - área 4 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001, localiza-se entre o km 527+080m e o Km 527+090m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Fátima Aparecida de Sousa Larangeiro Pascutti, Gabriel Pascutti, Fábio Pascutti, João Henrique Pascutti, Daltro Antônio Dal’acua, Júlia Fernandes Dal’acua e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.395,064 e E=560.498,601, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 312°44'32,03" e distância de 7,951m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 44°09'32,03" e distância de 6,650m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°31'54,91" e distância de 7,957m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 224°13'33,03" e distância de 6,540m, perfazendo uma área de 52,45m² (cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XXI - área 5 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/002, localiza-se entre o km 527+090m e o Km 527+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Gabriel Pascutti, Fábio Pascutti, João Henrique Pascutti e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.400,460 e E=560.492,761, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°50'37,33" e distância de 40,097m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313°49'15,28" e distância de 49,901m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 45°03'27,42" e distância de 6,400m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 133°50'00,34" e distância de 35,890m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 133°37'23,78" e distância de 18,286m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133°31'54,91" e distância de 19,954m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133°31'54,91" e distância de 15,770m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 224°09'32,03" e distância de 6,650m, perfazendo uma área de 581,33m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XXII - área 6 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/002, localiza-se entre o km 527+200m e o Km 527+460m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Gladys Fares de Campos, Regina Eliane Fares de Carvalho, Marcos Onofre Rossati de Carvalho, Anabel Lee Fares de Queiroz, Elton Orlando de Queiroz e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.649.462,787 e E=560.427,838, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°55'10,41" e distância de 48,116m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314°06'13,25" e distância de 25,169m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°12'14,51" e distância de 17,682m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313°54'07,08" e distância de 46,312m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°39'05,43" e distância de 60,458m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313°41'35,08" e distância de 37,966m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313°55'36,64" e distância de 30,601m; Segmento 8-9 em linha reta com azimute 119°27'02,21" e distância de 17,022m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 129°48'39,45" e distância de 34,181m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133°55'24,87" e distância de 121,777m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133°20'40,35" e distância de 17,215m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133°50'00,34" e distância de 76,864m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 45°03'27,42" e distância de 6,400m, perfazendo uma área de 1.592,10m² (hum mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XXIII - área 7 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/003, localiza-se entre o km 528+220m e o Km 528+940m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a TCA Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.650.181,795 e E=559.679,143, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313°32'25,54" e distância de 30,243m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314°05'47,68" e distância de 29,160m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313°25'44,71" e distância de 30,275m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314°05'02,23" e distância de 31,128m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313°45'06,98" e distância de 29,638m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313°58'38,42" e distância de 28,772m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313°45'41,98" e distância de 30,739m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 313°57'18,52" e distância de 29,695m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 313°40'15,23" e distância de 31,248m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 313°18'51,74" e distância de 30,109m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 314°46'53,17" e distância de 29,618m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 313°45'04,44" e distância de 30,130m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 313°57'50,13" e distância de 58,688m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 313°49'36,65" e distância de 59,364m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 314°01'02,78" e distância de 62,078m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 313°38'49,88" e distância de 29,313m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 314°16'02,72" e distância de 29,824m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 313°41'53,37" e distância de 30,626m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 313°41'42,15" e distância de 30,116m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 313°13'42,93" e distância de 22,339m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 313°53'13,13" e distância de 37,728m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 120°49'26,02" e distância de 22,135m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 132°22'53,21" e distância de 10,806m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 136°09'30,11"e distância de 9,205m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 120°54'14,68" e distância de 7,073m; segmento 26-27 em linha reta com  azimute 132°53'52,04" e distância de 74,957m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 137°42'50,82" e distância de 19,666m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 82°45'02,34" e distância de 1,907m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 133°34'48,28" e distância de 96,830m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 134°53'47,26" e distância de 106,021m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 133°47'45,38" e distância de 181,005m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 133°16'41,96" e distância de 64,405m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 134°00'01,87" e distância de 135,919m; segmento 34-1 em linha reta com azimute 271°51'07,89" e distância de 10,171m, perfazendo uma área de 4.975,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados);
XXIV - área 8 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/004, localiza-se entre o km 529+140m e o Km 529+820m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a TCA Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.650.816,881 e E=559.017,440, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 312°19'23,25” e distância de 44,226m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 308°05'38,65” e distância de 30,926m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 309°39'35,23”e distância de 29,933m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 309°45'59,39” e distância de 31,457m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 309°59'02,37” e distância de 28,257m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 309°42'36,89” e distância de 28,995m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314°10'43,07” e distância de 2,262m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 310°23'56,79” e distância de 27,634m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 310°01'25,03” e distância de 19,693m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 310°01'14,53” e distância de 40,761m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 311°53'57,13” e distância de 30,055m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 314°04'20,61” e distância de 32,930m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 314°19'32,77” e distância de 27,721m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 313°26'02,08” e distância de 28,605m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 313°54'51,44” e distância de 33,933m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 314°15'31,08” e distância de 24,534m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 313° 33'52,93” e distância de 33,749m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 314°17'09,83” e distância de 28,616m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 313°50'07,18” e distância de 30,978m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 334°40'20,93” e distância de 20,440m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 316°16'17,41” e distância de 10,821m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 315°11'34,09” e distância de 23,224m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 312°57'55,72” e distância de 67,867m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 312°57'55,72” e distância de 6,571m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 327°20'39,73” e distância de 9,938m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 43°56'10,16” e distância de 12,126m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 53°28'33,18” e distância de 9,190m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 136°35'40,00” e distância de 14,675m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 132°06'29,33” e distância de 22,832m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 138°15'28,37” e distância de 53,410m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 137°57'13,21” e distância de 30,970m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 132°04'13,55” e distância de 17,031m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 138°38'54,90” e distância de 18,248m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 136°24'19,21” e distância de 15,719m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 133°42'05,43” e distância de 103,330m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 132°51'52,11” e distância de 64,934m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 133°33'30,30” e distância de 79,382m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 133°00'55,52” e distância de 46,507m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 133°00'55,52” e distância de 38,413m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 134°14'52,19” e distância de 80,081m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 136°37'25,71” e distância de 51,387m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 130°06'41,10” e distância de 21,417m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 134°29'16,32” e distância de 15,694m; segmento 44-1 em linha reta com azimute 184°10'44,29” e distância de 17,386m, perfazendo uma área de 13.255,44m² (treze mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
XXV - área 9 “Oeste”, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/004, localiza-se entre o km 529+850m e o Km 529+920m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Rodrigo Piernas Andolfato, Camila Piernas Andolfato, Mariana Piernas Andolfato Grosso, Rafael Piernas Andolfato e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.651.315,496 e E=558.478,734, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 312°55'55,28” e distância de 100,821m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 42°54'59,24” e distância de 15,380m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 127°31'25,66” e distância de 27,148m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 122°59'16,50” e distância de 20,872m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 113°09'05,74” e distância de 12,082m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130°11'18,33” e distância de 37,999m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 206°45'43,76” e distância de 9,248m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 216°22'03,21” e distância de 8,184m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 220°43'02,40” e distância de 10,446m, perfazendo uma área de 2.206,54m² (dois mil, duzentos e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.