GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Paraibuna, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP nº 22.293/16 (SG-101.474/17):
I - área 5 = 1.303,61m² (um mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 204 de coordenadas N= 7392179,431 e E= 452792,993, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
204 205 109°07'21" 16,679m
205 206 193°21'02" 36,743m
206 207 115°45'11" 4,575m
207 208 111°51'15" 4,728m
208 209 121°25'34" 31,539m
209 210 157°14'32" 13,839m
210 211 299°35'54" 75,000m
211 204 24°48'46" 40,899m;
II - área 6 = 2.930,99m² (dois mil, novecentos e trinta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 212 de coordenadas N= 7392097,479 e E= 452854,753, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
212 213 24°48'46" 38,846m
213 214 109°07'21" 16,679m
214 215 193°21'02" 24,458m
215 216 83°15'39" 5,204m
216 217 123°22'48" 9,169m
217 218 119°46'15" 70,124m
218 219 135°26'42" 16,613m
219 220 166°13'09" 13,547m
220 221 172°10'02" 7,680m
221 212 299°34'39" 133,422m;
III - área 7 = 3.814,17m² (três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 223 de coordenadas N= 7392032,130 e E= 453002,470, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
223 224 102°16'09" 21,312m
224 225 111°12'10" 12,993m
225 226 124°11'36" 16,559m
226 227 118°52'47" 23,258m
227 228 116°33'27" 22,385m
228 229 129°04'26" 4,586m
229 230 95°16'18" 25,812m
230 231 165°43'44" 25,881m
231 232 146°26'10" 7,878m
232 233 55°23'21" 4,562m
233 234 145°23'21" 6,048m
234 235 236°26'16" 4,672m
235 236 146°26'16" 2,274m
236 237 130°17'52" 42,846m
237 238 299°27'38" 207,157m
238 223 59°49'05" 18,644m;
IV - área 12 = 18.745,75m² (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 723 de coordenadas N= 7390641,388 e E= 453756,419, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
723 724 31°18'37" 8,672m
724 725 75°17'40" 10,107m
725 726 180°00'00" 4,901m
726 727 140°44'24" 6,232m
727 728 174°14'05" 8,198m
728 729 147°11'53" 20,364m
729 730 69°55'56" 2,602m
730 731 142°34'39" 15,721m
731 732 167°50'25" 10,939m
732 733 188°16'52" 9,205m
733 734 56°46'55" 47,295m
734 735 92°14'10" 11,504m
735 736 110°25'06" 4,818m
736 737 123°48'39" 13,194m
737 738 154°13'31" 9,089m
738 739 134°28'36" 4,790m
739 740 95°49'24" 20,659m
740 741 123°49'09" 4,685m
741 742 131°41'09" 29,184m
742 743 84°10'19" 28,628m
743 744 68°39'54" 30,549m
744 745 158°25'21" 12,213m
745 746 90°25'23" 12,835m
746 747 124°00'02" 11,809m
747 748 184°38'57" 11,651m
748 749 268°46'57" 39,135m
749 750 253°47'51" 75,947m
750 751 246°40'47" 15,059m
751 752 202°33'23" 4,336m
752 753 223°51'54" 23,820m
753 754 250°55'11" 36,287m
754 755 336°38'26" 6,666m
755 756 213°07'05" 49,789m
756 757 303°07'05" 10,000m
757 758 32°02'26" 42,708m
758 759 236°29'59" 32,554m
759 760 250°32'49" 7,015m
760 761 270°57'54" 8,613m
761 762 293°41'51" 8,279m
762 763 316°15'12" 8,081m
763 764 230°15'44" 50,000m
764 765 320°15'44" 10,000m
765 766 50°15'44" 24,625m
766 767 337°23'07" 44,919m
767 768 289°52'54" 32,247m
768 769 7°22'35" 27,537m
769 770 102°26'18" 44,642m
770 771 174°18'39" 11,712m
771 772 101°52'21" 12,934m
772 773 120°58'17" 14,600m
773 774 141°30'16" 11,330m
774 775 158°35'24" 10,785m
775 776 146°19'36" 7,846m
776 777 84°45'07" 7,245m
777 778 53°00'32" 13,318m
778 779 47°37'50" 6,975m
779 780 27°40'36" 4,829m
780 781 345°10'51" 5,117m
781 782 356°06'14" 22,352m
782 783 322°12'39" 7,363m
783 784 350°51'08" 19,374m
784 785 3°53'45" 8,210m
785 786 30°08'56" 18,589m
786 787 350°15'03" 9,244m
787 788 317°28'11" 14,158m
788 789 327°21'13" 23,429m
789 790 347°54'58" 9,721m
790 723 270°00'00" 11,079m;
V - área 13 = 7.725,21m² (sete mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 791 de coordenadas N= 7390005,823 e E= 454075,452, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
791 792 191°19'49" 4,486m
792 793 193°23'06" 13,889m
793 794 193°01'42" 19,907m
794 795 194°20'31" 18,944m
795 796 194°29'45" 20,024m
796 797 192°54'26" 17,786m
797 798 185°11'23" 14,576m
798 799 176°12'29" 13,418m
799 800 171°08'53" 17,791m
800 801 170°52'30" 14,459m
801 802 262°41'59" 25,185m
802 803 273°41'34" 7,425m
803 804 296°45'20" 8,152m
804 805 333°11'28" 52,183m
805 806 358°44'05" 13,356m
806 807 21°30'12" 62,447m
807 808 33°12'26" 23,189m
808 809 62°58'08" 17,509m
809 810 41°29'07" 10,908m
810 811 22°06'24" 7,503m
811 812 125°16'49" 14,389m
812 813 76°01'03" 2,396m
813 791 105°09'03" 6,065m;
VI - área 14 = 2.245,67m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 814 de coordenadas N= 7389961,150 e E= 454158,673, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
814 815 139°19'41" 4,543m
815 816 233°58'37" 3,648m
816 817 142°49'55" 24,500m
817 818 53°58'37" 3,983m
818 819 144°31'03" 31,090m
819 820 145°24'48" 13,705m
820 821 146°16'52" 13,119m
821 822 235°46'48" 3,984m
822 823 147°21'48" 22,175m
823 824 58°28'53" 4,531m
824 825 136°41'36" 14,384m
825 826 232°09'34" 25,097m
826 827 329°16'54" 38,419m
827 828 325°35'51" 40,589m
828 829 323°58'37" 29,618m
829 814 14°29'45" 25,015m;
VII - área 15 = 6.265,27m² (seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 830 de coordenadas N= 7389799,557 e E= 454233,782, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
830 831 51°40'38" 26,377m
831 832 151°21'27" 6,217m
832 833 117°56'41" 15,996m
833 834 148°35'56" 11,992m
834 835 154°15'11" 10,960m
835 836 162°18'26" 11,199m
836 837 171°07'19" 5,922m
837 838 143°45'03" 7,969m
838 839 120°38'29" 13,868m
839 840 210°34'48" 6,106m
840 841 300°34'48" 10,936m
841 842 157°27'29" 10,320m
842 843 155°31'58" 12,424m
843 844 156°00'11" 19,340m
844 845 166°41'15" 11,840m
845 846 26°19'31" 11,070m
846 847 191°29'42" 8,301m
847 848 191°42'21" 7,223m
848 849 196°51'41" 6,622m
849 850 203°16'22" 6,185m
850 851 215°50'26" 6,192m
851 852 228°32'04" 13,165m
852 853 337°32'01" 7,199m
853 854 306°00'59" 17,757m
854 855 330°49'15" 11,126m
855 856 314°13'19" 10,672m
856 857 194°36'16" 38,322m
857 858 284°36'16" 10,000m
858 859 14°36'16" 49,317m
859 860 336°13'13" 24,301m
860 861 336°16'45" 33,172m
861 830 358°39'15" 27,468m;
VIII - área 16 = 530,99m² (quinhentos e trinta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 862 de coordenadas N= 7389838,575 e E= 454298,746, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
862 863 98°02'35" 6,517m
863 864 110°03'46" 6,475m
864 865 119°44'42" 7,117m
865 866 129°20'42" 7,411m
866 867 143°51'21" 10,071m
867 868 159°15'22" 8,888m
868 869 175°31'30" 8,947m
869 870 185°32'33" 6,411m
870 871 189°03'28" 6,152m
871 872 342°00'31" 8,275m
872 873 332°35'11" 18,804m
873 874 309°40'11" 31,309m
874 862 29°56'51" 5,347m;
IX - área 17 - 1.554,70m² (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 875 de coordenadas N= 7389621,840 e E= 454312,959, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
875 876 49°10'43" 23,828m
876 877 163°34'27" 35,894m
877 878 165°31'58" 38,561m
878 879 166°50'57" 12,190m
879 880 163°14'40" 26,743m
880 881 160°30'22" 12,111m
881 882 302°01'45" 23,122m
882 883 348°16'54" 17,106m
883 884 257°07'16" 8,774m
884 885 347°07'16" 14,600m
885 886 77°07'16" 16,847m
886 887 345°32'31" 26,644m
887 888 254°49'00" 16,648m
888 889 344°49'00" 14,600m
889 890 74°49'00" 8,774m
890 891 343°42'45" 25,373m
891 875 256°08'53" 8,947m.
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão a ampliação da Rodovia Tamoios, em seu Trecho de Serra, entre os Km 60+480m e 82, em observância às disposições do contrato de concessão patrocinada SLT-008/2014.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.