Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.489, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIA DAS COLINAS S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação, entre o km 55+300m e o km 58+480m, da Rodovia Cornélio Pires, SP - 127, Municípios de Saltinho e Rio das Pedras e Comarca de Piracicaba e Rio das Pedras, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/001 e DE-SP0000127-055.059-513-D01/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.417/16-SG, necessários às obras de duplicação, entre o km 55+300m e o km 58+480m, da Rodovia Cornélio Pires, SP - 127, Municípios de Saltinho e Rio das Pedras e Comarca de Piracicaba e Rio das Pedras, com área total de 13.331,46m² (treze mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Floriano Setem, Hilda dos Santos Severino Setem e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.760,317 e E=223.422,590, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 202°03'46,90” e distância de 33,737m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 269°36'05,90” e distância de 5,651m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 30°20'27,97” e distância de 36,274m, perfazendo uma área total de 88,10 m² (oitenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Luiz Pazzetti, Aparecida Rossi Pazzetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.729,051 e E=223.409,917, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 202°03'46,90” e distância de 3,477m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 200°42'34,98” e distância de 37,146m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 11°56'28,30” e distância de 36,663m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 30°20'27,97” e distância de 2,385m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 89°36'05,90” e distância de 5,651m, perfazendo uma área total de 119,27m² (cento e dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Luiz Pazeti, Frederico Pazeti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.452,097 e E=223.304,121, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 203°08'02,89” e distância de 14,554m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 215°22'29,98” e distância de 28,798m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 202°36'23,44” e distância de 35,741m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 195°24'48,05” e distância de 21,024m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 175°28'07,07” e distância de 35,480m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 13°47'43,47” e distância de 24,629m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 14°31'01,17” e distância de 24,459m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 18°45'04,11” e distância de 22,788m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 20°02'25,76” e distância de 20,125m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 22°32'01,05” e distância de 25,118m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 17°27'26,05” e distância de 14,994m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 266°30'31,00” e distância de 1,439m, perfazendo uma área total de 977,10m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Luiz Pazeti, Frederico Pazeti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.173,083 e E=223.251,196, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 178°08'16,93” e distância de 14,793m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 177°00'35,02” e distância de 10,324m; Segmento 3-4 em linha reta com azimute 176°31'07,54” e distância de 14,782m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 177°01'26,31” e distância de 11,691m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 174°27'31,36” e distância de 11,028m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 275°40'28,81” e distância de 8,311m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 350°18'02,96” e distância de 25,106m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 13°33'54,47” e distância de 37,993m, perfazendo uma área total de 425,61m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Supricel Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.110,581 e E=223.254,785, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 174°21'28,70” e distância de 17,104m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 174°37'52,08” e distância de 3,579m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 174°37'52,08” e distância de 3,029m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 174°34'25,45” e distância de 7,487m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 340°22'50,97” e distância de 12,309m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 340°35'33,27” e distância de 21,503m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 95°40'28,75” e distância de 8,311, perfazendo uma área total de 128,14m² (cento e vinte oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513- D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Amaral Machado Mineração Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.465.089,464 e E=222.891,073, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 210°57'18,12” e distância de 22,687m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 210°44'58,71” e distância de 24,523m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 212°34'44,99” e distância de 18,470m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 212°15'33,77” e distância de 53,254; segmento 5-6 em linha reta com azimute 211°21'25,78” e distância de 13,946m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 213°09'03,90” e distância de 32,389m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 212°19'33,22” e distância de 25,168m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 211°31'07,40” e distância de 31,326m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 212°45'47,12” e distância de 26,830m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 211°52'35,67” e distância de 30,791m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 212°00'23,34” e distância de 28,955m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 211°41'49,73” e distância de 21,195m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 211°27'53,94” e distância de 17,599m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 271°17'19,45” e distância de 40,815m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 358°18'29,19” e distância de 22,621m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 23°09'13,68” e distância de 20,475m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 54°35'25,34” e distância de 24,055m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 55°30'02,25” e distância de 81,593m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 41°19'47,57” e distância de 41,805m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 30°15'36,47” e distância de 24,325m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 21°43'43,33” e distância de 65,500m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 36°32'43,34” e distância de 40,999m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 42°08'47,45” e distância de 40,182m; segmento 24-01 em linha reta com azimute 43°04'43,69” e distância de 21,831m, perfazendo uma área total de 6.113,80m² (seis mil, cento e treze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Paulo Gonçalves Junior, Marcos Ometto Gonçalves, Liliana Ometto Gonçalves Bittar, Espólio de Renato Ometto Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.795,032 e E=222.707,244, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 211°27'53,91” e distância de 11,368m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 211°20'56,20” e distância de 12,761m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 211°20'56,20” e distância de 12,761m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 302°23'40,77” e distância de 1,642m; segmento 5-6 em linha Supereta com azimute 317°36'33,44” e distância de 18,830m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 336°54'57,06” e distância de 19,158m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 91°17'19,45” e distância de 40,815m, perfazendo uma área total de 723,65m² (setecentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Paulo Gonçalves Junior, Marcos Ometto Gonçalves, Liliana Ometto Gonçalves Bittar, Espólio de Renato Ometto Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.678,721 e E=222.634,829, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 209°44'43,38” e distância de 35,224m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 210°32'02,56” e distância de 15,311m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 213°36'56,72” e distância de 22,079m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 209°03'15,42” e distância de 16,977m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 211°42'25,49” e distância de 43,706m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 212°56'08,65” e distância de 17,446m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 213°03'27,88” e distância de 6,950m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 10°55'25,21” e distância de 36,220m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 20°16'53,24” e distância de 47,192m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 40°44'34,03” e distância de 21,515m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 49°15'12,23” e distância de 59,010m, perfazendo uma área total de 2.047,94m² (dois mil e quarenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IX - área 9, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Usina Santa Helena S.A. Açúcar e Álcool e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.881,599 e E=222.820,240, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 201°38'01,44” e distância de 14,291m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 196°06'37,09” e distância de 46,373m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 191°18'08,07” e distância de 39,401m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 197°32'28,16” e distância de 12,043m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 212°49'50,62” e distância de 9,378m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 230°14'49,21” e distância de 15,081m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 250°16'18,10” e distância de 15,351m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 267°31'26,78” e distância de 10,991m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 281°55'37,23” e distância de 9,083m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 31°20'56,20” e distância de 8,127m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 31°27'53,94” e distância de 28,816m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 31°41'49,80” e distância de 20,958m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 32°00'23,33” e distância de 28,877m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 31°52'35,66” e distância de 30,460m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 32°45'47,20” e distância de 26,986m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 31°31'07,40” e distância de 8,049m, perfazendo uma área total de 2.707,85m² (dois mil, setecentos e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovia das Colinas S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia das Colinas S/A.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.