Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.491, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.
§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º - A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro de 2017.

 

 

 

OFÍCIO GS Nº 98/2017
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos a órgãos do Município de São Paulo, realizadas por fabricante ou atacadista localizado neste Estado.
O objetivo é suprir, em caráter emergencial, o fornecimento de medicamentos à rede municipal de saúde, evitando-se assim que a população seja prejudicada pela falta de remédio nas unidades básicas de saúde e hospitais. Dentre os medicamentos beneficiados, encontram-se aqueles voltados a doenças combatidas com substâncias de uso contínuo, como diabetes e hipertensão.
A medida está consonante com as diretrizes previstas na Constituição Federal, que, dentre outras disposições, inclui a saúde como um dos direitos sociais assegurados ao cidadão, bem como prevê a cooperação do Estado na prestação de serviços de atendimento à saúde da população.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes