Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.492, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Artigo 2º - Ao Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz cabe:
I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Estado;
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território estadual;
III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível estadual e apoio ao nível municipal;
IV - apoiar a implementação do Plano Estadual do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;
VI - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.
Artigo 3º - O Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes:
I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que será o coordenador;
II - da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
III - da Secretaria da Cultura;
IV - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - da Secretaria da Saúde;
VI - da Secretaria da Educação;
VII - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
VIII - da Comissão Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Estado de São Paulo;
IX - do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
X - da sociedade civil.
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos I a VI serão indicados pelos Titulares das Pastas.
§ 2º - Os membros a que se referem os incisos VII a IX serão indicados pelos Titulares das Pastas de vinculação e subordinação, ouvidos os respectivos órgãos.
§ 3º - Os membros a que se refere o inciso X participarão do Comitê mediante convite.
§ 4º - Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades relevantes relacionadas à política pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.
§ 5º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados.
§ 6º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 7º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4º - O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto.
Artigo 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem.
Artigo 6º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único - As indicações a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 3º deverão ser encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento Social no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Jose Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro de 2017.