Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.501, DE 08 DE MARÇO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.183, de 23 de abril de 2007, o terreno localizado na Rua Virgílio Bueno, s/nº, naquele Município, com 8.459,95m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 90.829, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1.965/2016 (SG-128.094/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual “Jardim Flamboyans”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.