Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.502, DE 08 DE MARÇO DE 2017

Extingue, na Secretaria da Fazenda, o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - As atividades executadas pelo 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília passarão a ser exercidas, na forma de portaria a ser editada pelo Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pelos Centros Regionais de Despesa de Pessoal de Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente, previstos no artigo 8º, inciso III, alíneas “k”, “m” e “n”, do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014:
I - a alínea “o” do inciso III do artigo 8º;
II - o item 23 da alínea “a” do inciso IV do artigo 217.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.